TJDFT - 0704795-49.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/09/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704795-49.2022.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados por Pedro de Sousa Leite Filho, falecido em 27/02/2022, sem testamento.
O inventariante apresentou manifestação (ID 245747674) juntando a procuração da herdeira Ana Clara, requerendo dilação de prazo para diligências relacionadas à caução de contrato de locação e ao imóvel situado na QNP 22, bem como juntando proposta de venda do veículo Ford Ecosport.
A meeira Larissa, por sua vez, manifestou (ID 245799641) oposição à venda dos bens do espólio, sob o argumento de que ainda não foram atendidas integralmente as determinações anteriores, permanecendo ausente plano de partilha formal, avaliações completas e regularização documental.
Aduziu, ainda, a existência de valores suficientes em juízo para o pagamento da tributação e a necessidade de observância da unanimidade entre herdeiros para eventual alienação de bens indivisos.
Analiso.
I – Regularização da representação de Ana Clara Foi juntada procuração outorgada por Ana Clara, ora maior de idade, sanando a irregularidade processual antes apontada (ID 245747690); II – Caução de contrato de locação O inventariante afirma inexistir comunicação formal sobre a rescisão da locação do salão de beleza e requer dilação de prazo para diligências.
Considerando a controvérsia e a necessidade de apuração da efetiva existência e restituição da caução de R$ 5.625,00 em título de capitalização, defiro prazo suplementar de 20 (vinte) dias ao inventariante para diligenciar junto à imobiliária e trazer aos autos documento comprobatório do contrato, da eventual rescisão e da destinação da garantia, devendo, se verificada a restituição, promover o depósito em juízo.
III – Alvará para alienação do veículo Ford Ecosport Foi apresentada proposta de venda do veículo, com pesquisa de mercado.
Contudo, diante da oposição expressa da meeira à alienação de bens antes da apresentação de plano de partilha completo, aliado ao fato de que há saldo judicial suficiente para o pagamento da tributação, entendo prematuro o deferimento do alvará.
Ademais, a alienação de bens indivisos do espólio depende, em regra, da concordância de todos os herdeiros, o que não se verifica.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de alvará para alienação do veículo Ford Ecosport, sem prejuízo de nova apreciação após a apresentação das primeiras declarações retificadas com plano de partilha.
IV – Imóvel da QNP 22, conjunto I, casa 5, Ceilândia/DF O cartório de registro de imóveis informou que a escritura de doação relacionada ao imóvel não foi registrada, razão pela qual não produz efeitos reais, sendo necessário o registro para aperfeiçoamento do ato.
Sem a comprovação de domínio formal em nome do falecido, não é possível incluir o bem no acervo partilhável.
Assim, intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, providenciar o registro da doação perante o cartório competente, sob pena de exclusão do bem da partilha.
V – Oposição à venda de bens do espólio A meeira manifestou oposição à alienação de bens do espólio, e razão lhe assiste.
A alienação de bens do espólio deve ocorrer com concordância de todos os herdeiros, salvo se demonstrada necessidade urgente e justificada, o que não ocorreu, uma vez que há valores suficientes em juízo para pagamento das despesas imediatas.
Logo, indefiro, por ora, qualquer autorização de venda dos bens do espólio.
VI – Providências futuras Reitero a determinação de que o inventariante apresente novas primeiras declarações retificadas e plano formal de partilha, nos termos da decisão anterior, após o cumprimento integral das diligências pendentes, incluindo: (i) registro da doação do imóvel QNP 22; (ii) comprovação quanto à caução da locação; (iii) juntada dos laudos de avaliação judicial dos imóveis; e (iv) retorno das informações requisitadas às seguradoras (inclusive algumas com devolutiva nos autos).
Cumpra-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/08/2025 18:37
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:37
Outras decisões
-
29/08/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 21:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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15/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA CLARA DE OLIVEIRA LEITE em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:25
Outras decisões
-
19/07/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:47
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/07/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/06/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:59
Indeferido o pedido de LARISSA SILVA SOUZA FLEURY - CPF: *42.***.*33-76 (MEEIRO)
-
14/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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26/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:09
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0704795-49.2022.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) inventariante(s) ou seu(s) PATRONO(s), cientes da expedição do ALVARÁ.
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) INVENTARIANTE ou seu(s) PATRONO(S), cientes de que poderão realizar a impressão do ALVARÁ de ID 221280525, bem como de que deverá(ão) promover a juntada de documentos que comprovem a efetivação do negócio e o depósito do valor em conta judicial, no prazo de 45 (trinta) dias, conforme determinação contida nos autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 16:56
Expedição de Alvará.
-
17/12/2024 16:51
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/12/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/11/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704795-49.2022.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Em vez de cumprir a determinação de ID 208438521, na parte que lhe foi dirigida, a autora, no ID 212511612, insiste em formular pedidos descabidos na seara deste procedimento.
Como já repetidamente registrado, qualquer questionamento e providências relativas às contas prestadas devem ser objeto da ação nº 0707314-84.2024.8.07.0020, instaurada pela própria requerente para esse fim (exigir de contas em face do inventariante).
A ordem de ID 208438521 limitou-se a requerer à imobiliária os extratos relativos aos aluguéis dos imóveis administrados por ela, bem como os comprovantes de depósitos judiciais, para conferência, devendo qualquer contestação em relação aos documentos ser objeto de impugnação no feito nº 0707314-84.2024.8.07.0020.
A insistência das partes em formular pedidos descabidos vai de encontro ao interesse das próprias partes e somente estão servindo para avolumar o feito e estendê-lo, já tendo as partes sido advertidas das consequências da perpetuação desse comportamento (ID 193441912), de modo que qualquer nova manifestação relativa à prestação de contas ou que não for relativo à determinação deste Juízo será desentranhada dos autos e resultará na aplicação da multa prevista no art. 77, IV, do CPC.
Diante da inércia das partes no atendimento da ordem de ID 208438521, intimem-se novamente o inventariante e a autora para cumprir as determinações, no prazo derradeiro comum de 10 dias.
Fica o inventariante advertido de que sua inércia poderá resultar na sua remoção do encargo, nos termos do art. 622, incido II, do CPC.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
15/10/2024 17:04
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA CLARA DE OLIVEIRA LEITE em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0704795-49.2022.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, digitalizei e juntei aos presentes autos o ofício e documento(s), em anexo(s).
Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) sobre o(s) expediente(s) juntado(s) aos presentes autos, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA LEITE em 16/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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31/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0704795-49.2022.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, digitalizei e juntei aos presentes autos o ofício e documento(s), em anexo(s).
Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) sobre o(s) expediente(s) juntado(s) aos presentes autos, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704795-49.2022.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Imóvel da EQNO 05/07, Imóvel da QNP 22 e Apartamento 815 Altos de Taguatinga - alugados pela Soares Imóveis Oficie-se a imobiliária para que envie ao Juízo os extratos relativos aos aluguéis dos imóveis administrados por ela, bem como os comprovantes de depósitos judiciais, para conferência.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo da determinação acima, determino à Serventia que junte o extrato atualizado do saldo judicial vinculado a estes autos.
Imóvel QNG 36 lote 60 – administrado pelo inventariante Manifeste-se o inventariante quanto a petição de ID 206597447, juntando aos autos os documentos requeridos pela autora (comprovantes de depósitos referente aos meses de junho, julho e agosto de 2024, devendo ainda ser incluído o mês de maio caso o depósito de ID 198858074 não o tenha incluído) e informando “qual dia do mês recebe os respectivos aluguéis, para fins de controle”.
Prazo: 15 dias.
Veículo Ford EcoSport Manifeste-se o inventariante quanto a petição de ID 206597447, juntando aos autos os documentos requeridos pela autora (avaliação de mercado do veículo Ecosport, bem como três orçamentos sobre qual o valor para arrumá-lo), a fim de se avaliar se compensa fazer os reparos ou vendo o automóvel no estado em que se encontra.
Prazo: 15 dias.
Veículo Fiat Toro Diante da informação da autora de que todos os débitos foram adimplidos (ID 206597447), determino ao inventariante juntar aos autos, no prazo de 15 dias, a Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF em relação ao veículo.
Débitos do espólio Concedo o prazo de 15 dias para o inventariante comprovar a dívida do falecido relativa ao formal de partilha com a ex-consorte, Sra.
Ana Paula Alves, informando ainda o saldo devedor e a forma de pagamento.
Apartamento St.
Sagoga lote 2 E 04 Bloco B ap. 503, Taguatinga Norte- DF Tendo em vista que a pretensão da senhora Larissa é pelo reconhecimento da união estável com o falecido e que a juntada de informação não lhe gera prejuízo, determino que a requerente traga aos autos, no prazo de 15 dias, a certidão de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial ininterrupta do imóvel acima identificado, expedida recentemente (até 30 dias).
Registro que eventual inclusão do patrimônio dependerá do resultado da união estável, a qual é contestada pelos herdeiros.
Jazigo – Campo da Esperança Aguarde-se por 15 dias para comprovação da existência e propriedade do alegado bem.
Salão de beleza Para fins de análise de constituição ou não da pessoa jurídica na constância da alegada união estável, determino à pretensa meeira, LARISSA, juntar dos seguintes documentos, no prazo de 15 dias: (e.1) cópia do ato constitutivo; (e.2) cópia da ata da última assembleia, se o caso; (e.3) cópia do contrato ou estatuto social, com última alteração e alteração que conste modificação na diretoria; (e.4) certidão simplificada perante a Junta Comercial; Registro que eventual inclusão do bem dependerá do resultado da união estável, a qual é contestada pelos herdeiros.
Apartamento n. 503, lote 2 E 04 Bloco B - Taguatinga/DF - matrícula 310809 e imóvel QNP 22, conjunto I, casa 5, P/Sul, Ceilândia-DF Aguarde-se o prazo concedido no ID 200758313 para juntada dos documentos e comprovação de propriedade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
22/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/08/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:55
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:14
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/06/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704795-49.2022.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO As primeiras declarações e o ID 198856138 informam a existência de dívida do falecido em relação à partilha decorrente de divórcio.
Assim, deve o inventariante informar o saldo atualizado e o espólio solver o débito no curso do inventário.
Concedo o prazo de 60 dias para o inventariante juntar os documentos determinados em relação ao imóvel Apartamento n. 503, lote 2 E 04 Bloco B - Taguatinga/DF - matrícula 310809 e comprovar a propriedade, pelo autor da herança, do imóvel QNP 22, conjunto I, casa 5, P/Sul, Ceilândia-DF.
Em observância ao contraditório, intime-se a requerente quanto às petições e documentos juntados pelo inventariante.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
19/06/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/06/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA LEITE em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:04
Deferido em parte o pedido de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA LEITE - CPF: *84.***.*55-64 (INVENTARIANTE)
-
03/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/04/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704795-49.2022.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Em observância ao contraditório, intime-se a autora para se manifestar quanto à petição de ID 187940534 e documentos anexos.
Prazo: 5 dias.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, ao MP para o mesmo fim.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
12/03/2024 11:32
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA LEITE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de LARISSA SILVA SOUZA FLEURY em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
07/01/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0704795-49.2022.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) INVENTARIANTE ou seu(s) PATRONO(S), cientes de que poderão realizar a impressão do ALVARÁ de ID 182076280, bem como de que deverá(ão) promover a juntada de documentos que comprovem a efetivação do negócio e o depósito do valor em conta judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como juntar ao feito o comprovante de recolhimento das custas, conforme determinação contida nos autos (ID 181974906).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:08
Expedição de Alvará.
-
14/12/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:33
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:33
Deferido em parte o pedido de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA LEITE - CPF: *84.***.*55-64 (INVENTARIANTE)
-
08/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/11/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:49
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA LEITE - CPF: *84.***.*55-64 (INVENTARIANTE) e LARISSA SILVA SOUZA FLEURY - CPF: *42.***.*33-76 (MEEIRO)
-
03/10/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/10/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:28
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704795-49.2022.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LARISSA SILVA SOUZA FLEURY INVENTARIADO(A): PEDRO DE SOUSA LEITE FILHO HERDEIRO: A.
C.
D.
O.
L., PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA LEITE REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA ALVES DE OLIVEIRA LEITE DESPACHO Inicialmente, considerando a informação de julgamento da ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem ajuizada pela autora (ID 169765135), determino a juntada de cópia da sentença proferida naqueles autos.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
06/09/2023 09:43
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:45
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704795-49.2022.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Em observância ao contraditório, intime-se a autora para se manifestar quanto aos pedidos de ID 168715483.
Após, ao Ministério Público para o mesmo fim.
Prazo: 5 dias.
Após as manifestações acima, decidirei sobre o pedido de reconsideração.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
15/08/2023 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de LARISSA SILVA SOUZA FLEURY em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 20:44
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
09/08/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 20:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:20
Deferido em parte o pedido de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA LEITE - CPF: *84.***.*55-64 (INVENTARIANTE)
-
06/06/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/06/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:25
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 19:50
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/02/2023 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2022 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/08/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
25/07/2022 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2022 17:33
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:33
Deferido em parte o pedido de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA LEITE - CPF: *84.***.*55-64 (INVENTARIANTE)
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA LEITE em 08/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 19:19
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2022 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
29/06/2022 17:54
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
11/06/2022 21:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de LARISSA SILVA SOUZA FLEURY em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA LEITE em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ANA CLARA DE OLIVEIRA LEITE em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:42
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 09:40
Recebidos os autos
-
07/06/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/05/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
17/05/2022 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:08
Acolhida a exceção de Incompetência
-
11/05/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/05/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:19
Recebidos os autos
-
09/05/2022 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA LEITE em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 14:00
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:00
Outras decisões
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 17:14
Expedição de Termo.
-
26/04/2022 13:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/04/2022 18:18
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 17:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/04/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 13:41
Recebidos os autos
-
05/04/2022 13:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/03/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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