TJDFT - 0712110-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 12:38
Transitado em Julgado em 23/09/2023
-
23/09/2023 03:52
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de EDNEIA AVILA FREIRE em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:32
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712110-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNEIA AVILA FREIRE EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
28/08/2023 15:06
Recebidos os autos
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28/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de EDNEIA AVILA FREIRE em 22/08/2023 23:59.
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20/08/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/08/2023 20:33
Juntada de Certidão
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17/08/2023 20:33
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2023 07:32
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712110-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNEIA AVILA FREIRE DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias úteis, a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/08/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2023 21:05
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
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25/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 15:40
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:46
Decorrido prazo de EDNEIA AVILA FREIRE em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 20:56
Recebidos os autos
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14/06/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:56
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2023 03:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/06/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2023 17:28
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 14:03
Recebidos os autos
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23/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/05/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 19:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/04/2023 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/04/2023 19:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2023 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:31
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:17
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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08/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 16:24
Recebidos os autos
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08/03/2023 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/03/2023 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 12:47
Recebidos os autos
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06/03/2023 12:47
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2023 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2023 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/03/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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