TJDFT - 0706021-98.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 18:53
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
23/10/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:01
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/10/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:34
Deferido em parte o pedido de ROMMEL SARMENTO FIGUEIREDO DE CASTRO - CPF: *90.***.*06-91 (REQUERENTE)
-
30/08/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:08
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, Sala 1.20, 1º andar, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0706021-98.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROMMEL SARMENTO FIGUEIREDO DE CASTRO REQUERIDO: DILSON DA COSTA SANTOS CERTIDÃO Considerando que o EXECUTADO não possui endereço atualizado nos autos (ID-156155435, 156155436 e 156492195) deixo de expedir mandao de penhora.
Conforme determinado: "...Enfim, se todas as diligências resultarem negativas por falta de bens, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95".
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
22/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:54
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, Sala 1.20, 1º andar, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0706021-98.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROMMEL SARMENTO FIGUEIREDO DE CASTRO REQUERIDO: DILSON DA COSTA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando que foi efetuada penhora parcial de valores, fica INTIMADA a parte AUTORA para que apresente nova planilha de cálculos, a fim de viabilizar a expedição do MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO determinado.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
08/08/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:06
Decorrido prazo de DILSON DA COSTA SANTOS - CPF: *88.***.*12-68 (REQUERIDO) em 26/06/2023.
-
16/06/2023 12:20
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:20
Outras decisões
-
13/06/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/05/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 06:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 14:39
Decorrido prazo de DILSON DA COSTA SANTOS - CPF: *88.***.*12-68 (REQUERIDO) em 17/05/2023.
-
25/04/2023 15:40
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/04/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ROMMEL SARMENTO FIGUEIREDO DE CASTRO em 28/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:17
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:17
Outras decisões
-
15/03/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/03/2023 11:40
Transitado em Julgado em 15/03/2023
-
15/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:17
Decorrido prazo de ROMMEL SARMENTO FIGUEIREDO DE CASTRO em 14/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:03
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 17:50
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:50
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/02/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:40
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
01/02/2023 17:43
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/01/2023 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/01/2023 03:09
Decorrido prazo de ROMMEL SARMENTO FIGUEIREDO DE CASTRO em 25/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
23/01/2023 17:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2023 00:13
Recebidos os autos
-
22/01/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2022 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
24/09/2022 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2022 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:40
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/08/2022 20:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/08/2022 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
17/08/2022 19:37
Recebidos os autos
-
17/08/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/08/2022 18:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 15:46
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2022 18:08
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:08
Deferido o pedido de
-
26/07/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/07/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 14:59
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/05/2022 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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