TJDFT - 0705132-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
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06/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CEZANNE em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705132-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL CEZANNE REU: PHELIPPE LOPES DAS CHAGAS, ISLAINE TEDESCO DE SOUZA LOPES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 19 de setembro de 2023.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
19/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:01
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/09/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/09/2023 17:50
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CEZANNE em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:33
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, em razão da falta superveniente do interesse de agir.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/08/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ISLAINE TEDESCO DE SOUZA LOPES em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2023 14:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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13/04/2023 18:57
Juntada de Certidão
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13/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 17:18
Recebidos os autos
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10/04/2023 17:18
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL CEZANNE - CNPJ: 11.***.***/0001-21 (AUTOR)
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28/03/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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07/03/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 21:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/03/2023 20:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2023 01:20
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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13/02/2023 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 10:51
Recebidos os autos
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13/02/2023 10:51
Deferido o pedido de ISLAINE TEDESCO DE SOUZA LOPES - CPF: *21.***.*90-68 (REU).
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10/02/2023 00:34
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/02/2023 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2023 14:24
Recebidos os autos
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08/02/2023 14:24
Declarada incompetência
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02/02/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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01/02/2023 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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