TJDFT - 0710051-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 02:12
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 02:11
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de FELIPE AMORIM TAVARES FAVILLA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 20:51
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de FELIPE AMORIM TAVARES FAVILLA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 11:46
Recebidos os autos
-
04/10/2023 11:46
Outras decisões
-
03/10/2023 20:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/09/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de FELIPE AMORIM TAVARES FAVILLA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:29
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, confirmar a tutela de urgência deferida sob ID150292717 e julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: 1) DECLARAR a inexigibilidade em relação à parte autora quanto aos débitos a ela imputados no tocante ao ao contrato fraudulentamente celebrado sob o n.º 00100950001154812001 (ID163914755), sem prejuízo de eventual cobrança em desfavor do terceiro estelionatário contratante, 2) DETERMINAR que a parte ré promova, no prazo de 05 dias, contado de sua intimação pessoal quanto ao teor da presente sentença, a exclusão definitiva do nome da parte autora com a pertinente baixa de qualquer negativação e/ou protesto que tenha promovido, caso ainda não o tenha feito, sob pena de multa diária no valor de R$200,00, limitada ao montante de R$4.000,00; sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação, devendo desvincular o nome e o CPF da parte autora do cadastro efetivado de forma ilegítima, e, por fim, para 3) CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância de R$3.000,00 (três mil reais) a título de reparação de danos morais, atualizada monetariamente pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
09/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2023 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/07/2023 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de FELIPE AMORIM TAVARES FAVILLA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 12:19
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/06/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 19:06
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2023 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de FELIPE AMORIM TAVARES FAVILLA em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 21:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 17:56
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2023 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707467-54.2023.8.07.0020
Maria Aparecida Pereira Barbosa
Alan Nasser Bueno
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 15:18
Processo nº 0714998-94.2023.8.07.0020
Jessica de Aquino Alves Ferreira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Ana Carolina Aquino de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2023 18:45
Processo nº 0717284-57.2023.8.07.0016
Luiz Henrique Oliveira Garcia
Madetex Comercio e Industria LTDA - em R...
Advogado: Gabryell Alexandre Costa Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 15:00
Processo nº 0719037-71.2022.8.07.0020
Andreia Regina Resende
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Daniel Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 18:51
Processo nº 0719642-17.2022.8.07.0020
Marcela Maia de Araujo
Jose Bispo Vila Nova - EPP
Advogado: Marcelo Fortes Giovannetti dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 08:16