TJDFT - 0743204-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 16:46
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ATLANTICO NORTE em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:24
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743204-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ATLANTICO NORTE EXECUTADO: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
A presente ação, na forma proposta, esbarra em critérios legais que impedem o curso processual, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente a competência territorial, porquanto a Convenção do Condomínio (ID 167478682) estabelece o foro de eleição em Taguatinga (DF).
Ademais, a incompetência territorial deve ser reconhecida de ofício, sob pena de ferir o próprio princípio do juiz natural (no mesmo sentido: Acórdão n.717562, 20130110431643ACJ, Relator: ALVARO LUIZ CHAN JORGE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 27/08/2013, Publicado no DJE: 02/10/2013.
Pág.: 289).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 51, III, da Lei 9.099/95, deixando de condenar a parte autora ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Observado o procedimento legal, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 09 de agosto de 2023. -
09/08/2023 17:15
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:15
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/08/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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03/08/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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