TJDFT - 0717615-10.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:14
Expedição de Ofício.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:47
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 17:54
Decorrido prazo de JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS - CPF: *00.***.*92-53 (EXECUTADO) em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:35
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:22
Outras decisões
-
09/12/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
09/12/2024 12:38
Decorrido prazo de JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS - CPF: *00.***.*92-53 (EXECUTADO) em 05/12/2024.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:22
Decorrido prazo de MARISA AGUIAR DE VASCONCELOS - CPF: *79.***.*43-49 (EXECUTADO) em 24/04/2024.
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de MARISA AGUIAR DE VASCONCELOS em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MARISA AGUIAR DE VASCONCELOS em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 21:54
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:45
Outras decisões
-
13/11/2023 17:45
Deferido o pedido de MARISA AGUIAR DE VASCONCELOS - CPF: *79.***.*43-49 (EXECUTADO).
-
27/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
27/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:22
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
20/07/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 13:28
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 12:30
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
12/04/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:14
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 03:14
Transitado em Julgado em 09/02/2023
-
24/01/2023 02:04
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:00
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/12/2022 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/12/2022 11:33
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
22/04/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 12:24
Recebidos os autos
-
22/04/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
29/03/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/03/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de FOX IMPORTEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de MARISA AGUIAR DE VASCONCELOS em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de EDVALDO AGUIAR DE VASCONCELOS em 16/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de FOX IMPORTEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de EDVALDO AGUIAR DE VASCONCELOS em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MARISA AGUIAR DE VASCONCELOS em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS em 10/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de MARISA AGUIAR DE VASCONCELOS em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de FOX IMPORTEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de EDVALDO AGUIAR DE VASCONCELOS em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS em 29/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2021 17:22
Desentranhado o documento
-
26/11/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de FOX IMPORTEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 25/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:37
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 19:00
Recebidos os autos
-
17/11/2021 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/11/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 21:20
Recebidos os autos
-
12/11/2021 21:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/11/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/11/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2021 16:41
Desentranhado o documento
-
03/11/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 17:30
Recebidos os autos
-
26/10/2021 17:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 20:55
Recebidos os autos
-
18/10/2021 20:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/10/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 20:22
Expedição de Ofício.
-
08/10/2021 20:22
Expedição de Ofício.
-
08/10/2021 15:17
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/10/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 23:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 19:46
Expedição de Ofício.
-
01/10/2021 19:44
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 17:23
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 17:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/09/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 12:25
Recebidos os autos
-
22/09/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/09/2021 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
14/09/2021 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2021 17:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/09/2021 17:35
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 20:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/09/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:23
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
26/08/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0717615-10.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FOX IMPORTEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, MARISA AGUIAR DE VASCONCELOS, EDVALDO AGUIAR DE VASCONCELOS, JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS DECISÃO Cumpra-se a decisão de ID 100816413 que declinou da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Expeça-se alvará da quantia bloqueada ao ID. 96331633, em favor da parte executada.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/08/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 18:33
Recebidos os autos
-
23/08/2021 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0717615-10.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FOX IMPORTEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, MARISA AGUIAR DE VASCONCELOS, EDVALDO AGUIAR DE VASCONCELOS, JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. Em 02/07/2021 foi proferida decisão por esse Juízo determinando a penhora de ativos financeiros, via SISBAJUD – ID. 96331633.
Sendo que, a diligência resultou no bloqueio da importância de valor de R$ 141.201,67, em conta vinculada às partes executadas.
As partes executadas apresentaram pedido de desbloqueio dos valores penhorados ao id 100590525. É o breve relato do necessário. DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Dessa feita, afigura-se nula a penhora realizada ao id. 96331633, realizada em 02/07/2021, data em que esse Juízo já era absolutamente incompetente para prática de atos decisórios, tendo em vista a instalação da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Assim, revogo a penhora de ativos financeiros realizada via SISBAJUD-id 96331633, ante a incompetência absoluta desse Juízo para determinar o ato de constrição.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará da quantia bloqueada ao id ID. 96331633, em favor da parte executada.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/08/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/08/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 13:27
Recebidos os autos
-
20/08/2021 13:27
Declarada incompetência
-
20/08/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/08/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 09:10
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
13/08/2021 13:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/07/2021 16:30
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/06/2021 11:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
30/06/2021 11:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2021 10:30, CEJUSC-FISCAL.
-
27/05/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 10:59
Audiência designada #NÃO INFORMADO# em/para 10/06/2021 10:30 CEJUSC-FISCAL.
-
27/05/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 09:34
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada em/para 14/05/2021 10:30 CEJUSC-FISCAL.
-
07/04/2021 09:17
Audiência Conciliação cancelada em/para 19/07/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
-
05/04/2021 17:51
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
31/03/2021 10:46
Audiência Conciliação designada em/para 19/07/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
-
31/03/2021 10:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
31/03/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007084-49.2001.8.07.0001
Distrito Federal
Alessandra Almeida Lotes Batista
Advogado: Luiza Cristina de Castro Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2022 17:19
Processo nº 0038463-63.2015.8.07.0018
Brozzon &Amp; Brozzon Comercial de Racoes Lt...
Distrito Federal
Advogado: Claudio Sergio Lopes Severo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2019 22:52
Processo nº 0005500-02.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Unicard Banco Multiplo S.A.
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2019 02:00
Processo nº 0008024-24.1995.8.07.0001
Distrito Federal
Walfrido de Assuncao Ataide
Advogado: Cilene Maria Holanda Saloio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2022 17:20
Processo nº 0072253-52.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Etiplast-Etiquetas e Embalagens LTDA - M...
Advogado: Francisco de Assis Brasil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2019 08:41