TJDFT - 0731834-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731834-57.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO SALOMAO PONCE DE PAULA REU: AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RODRIGO SALOMAO PONCE DE PAULA em face de AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.
Tendo em vista o termo de audiência (ID 167098523), homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Partes já intimadas da data da publicação desta decisão em cartório.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 1 de agosto de 2023, às 08:02:23.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
14/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2023 09:26
Recebidos os autos
-
01/08/2023 09:26
Homologada a Transação
-
31/07/2023 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
31/07/2023 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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