TJDFT - 0731884-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 22:00
Recebidos os autos
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17/08/2023 22:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/08/2023 22:00
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 21:57
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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15/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731884-83.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA BENIGNI AMARAL MUNDIM REU: P & V SUPERMERCADOS LTDA - EPP SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CAMILA BENIGNI AMARAL MUNDIM em face de P & V SUPERMERCADOS LTDA - EPP.
Tendo em vista o termo de audiência (ID 167115438), homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Partes já intimadas da data da publicação desta decisão em cartório.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 1 de agosto de 2023, às 07:55:36.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
14/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 09:14
Recebidos os autos
-
01/08/2023 09:14
Homologada a Transação
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31/07/2023 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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31/07/2023 19:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 21:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 21:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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