TJDFT - 0000398-67.2017.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 16:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:37
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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17/08/2023 07:36
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se de imediato, tendo em vista a anuência do credor quando ao implemento do prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 13:35
Recebidos os autos
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14/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:35
Declarada decadência ou prescrição
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07/08/2023 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de THIAGO BELTRAO MARQUES FERREIRA em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/06/2023 17:41
Processo Desarquivado
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21/08/2022 05:00
Arquivado Provisoramente
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21/08/2022 04:51
Processo Desarquivado
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19/07/2019 14:36
Arquivado Provisoramente
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19/07/2019 14:36
Juntada de Certidão
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18/07/2019 19:20
Decorrido prazo de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL em 17/07/2019 23:59:59.
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14/05/2019 02:56
Publicado Certidão em 14/05/2019.
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13/05/2019 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2019 14:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2019 14:33
Juntada de Certidão
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07/05/2019 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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