TJDFT - 0740916-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 13:47
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA EMILIA AKEGAWA PIERRE JANUARIO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ADEILDO BERNARDES DA MATTA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JAQUELINE REGES VIANA em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0740916-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EMILIA AKEGAWA PIERRE JANUARIO, ADEILDO BERNARDES DA MATTA, JAQUELINE REGES VIANA EXECUTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 208721421, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 207517743.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/08/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA EMILIA AKEGAWA PIERRE JANUARIO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JAQUELINE REGES VIANA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADEILDO BERNARDES DA MATTA em 23/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ADEILDO BERNARDES DA MATTA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JAQUELINE REGES VIANA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA EMILIA AKEGAWA PIERRE JANUARIO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ADEILDO BERNARDES DA MATTA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JAQUELINE REGES VIANA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA EMILIA AKEGAWA PIERRE JANUARIO em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:47
Outras decisões
-
30/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 18:45
Juntada de Petição de registro
-
22/07/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:24
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA EMILIA AKEGAWA PIERRE JANUARIO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de JAQUELINE REGES VIANA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ADEILDO BERNARDES DA MATTA em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:53
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
12/06/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
25/05/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/05/2024 10:58
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA EMILIA AKEGAWA PIERRE JANUARIO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de JAQUELINE REGES VIANA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de ADEILDO BERNARDES DA MATTA em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de JAQUELINE REGES VIANA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ADEILDO BERNARDES DA MATTA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA EMILIA AKEGAWA PIERRE JANUARIO em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/02/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 02:34
Recebidos os autos
-
26/02/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de ADEILDO BERNARDES DA MATTA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de JAQUELINE REGES VIANA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA EMILIA AKEGAWA PIERRE JANUARIO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de JOAO BATISTA JANUARIO FILHO em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:58
Recebida a emenda à inicial
-
16/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 22:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:15
Outras decisões
-
30/10/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
30/10/2023 16:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 02:30
Recebidos os autos
-
30/10/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 12:55
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:55
Outras decisões
-
23/09/2023 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/09/2023 19:35
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/09/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:33
Outras decisões
-
22/08/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740916-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA EMILIA AKEGAWA PIERRE JANUARIO REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Verifico que o autor, logo após a distribuição do processo, se manifestou nos autos, ID 166930661, pugnando pela redistribuição do feito para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, ao argumento de que se equivocou na distribuição do processo.
Como se trata de declinação em favor de outro juizado no Distrito Federal, em ação que envolve direito do consumidor, que tem a faculdade de escolha do fórum para demandar, não resultará em prejuízo quanto à celeridade e os demais princípios que orientam os juizados, ao contrário, excepcionalmente, é o caso de declinação, visando a economia processual.
Isto posto, acolho o requerimento do autor e DECLINO da competência em favor de um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras /DF.
Remetam-se os autos ao juízo declinado, independentemente de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:16
Declarada incompetência
-
07/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA EMILIA AKEGAWA PIERRE JANUARIO em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 10:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 22:31
Recebidos os autos
-
01/08/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
28/07/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/07/2023 17:38
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2023 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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