TJDFT - 0708141-19.2019.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 04:55
Processo Desarquivado
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29/11/2024 13:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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20/10/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:47
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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17/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Dê-se baixa e arquivem-se de imediato, ante a ausência de impugnação quanto ao transcurso do prazo prescricional.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/09/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2024 18:24
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:24
Declarada decadência ou prescrição
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12/09/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MAYANA CAIXETA DE SOUZA NASCIMENTO em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:15
Processo Desarquivado
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19/07/2024 14:56
Arquivado Provisoramente
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09/07/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2024 09:33
Recebidos os autos
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04/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/06/2024 10:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
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14/06/2024 17:35
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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20/05/2024 17:14
Arquivado Provisoramente
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20/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 15:19
Recebidos os autos
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18/05/2024 15:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/05/2024 15:19
Indeferido o pedido de MAYANA CAIXETA DE SOUZA NASCIMENTO - CPF: *20.***.*89-40 (EXEQUENTE)
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03/05/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/05/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
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02/05/2024 10:04
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:48
Decorrido prazo de ISAQUE RODRIGUES DA COSTA em 22/03/2024 23:59.
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23/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708141-19.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYANA CAIXETA DE SOUZA NASCIMENTO EXECUTADO: ISAQUE RODRIGUES DA COSTA DECISÃO A Curadoria pugna seja expedido ofício às instituições financeiras, a fim de verificar se os valores bloqueados são oriundos de conta poupança.
Decido.
Indefiro o pedido de expedição de ofício.
Compete à parte executada a comprovação de que a conta bloqueada se trata de poupança.
O bloqueio foi realizado há mais de um mês.
Assim sendo, é razoável concluir que a parte teve conhecimento da penhora e da existência do processo de execução, preferindo manter-se inerte.
Ademais, os bancos expedem comunicações aos seus clientes noticiando o bloqueio da conta por ordem judicial.
A Justiça não suporta o paternalismo exagerado. É preciso gestão processual e otimização dos parcos recurso.
O devedor não se dá ao trabalho de comparecer aos autos, ou seja, pouco se importa com o processo.
A expedição de ofício à instituição financeira provoca uma imensa sobrecarga, com a elaboração do ofício por um servidor, remessa à diretora de secretaria, conferência pela diretora de secretaria, remessa à magistrada, assinatura da magistrada, retorno à secretaria, remessa ao banco, acompanhamento constante se o ofício foi respondido, reiteração no caso de não resposta, havendo respostas, juntada ao processo e vista às partes, tudo feito, conclusão para decisão.
E toda essa rotina trabalhosa para um devedor que não se sentiu afetado com o bloqueio porque não quis comparecer aos autos para alegar nada. É óbvio que este valor não faz diferença na vida financeira deste devedor. É preciso recordar que a regra da impenhorabilidade da poupança é um direito disponível, em que o devedor pode abrir mão desta impenhorabilidade.
Está claro que o valor bloqueado, ainda que em poupança, não faz falta para o devedor, que se mantém inerte, sendo comodamente patrocinado pela Curadoria Especial.
A Curadoria não tem como afirmar que o devedor pretende fazer valer a regra da impenhorabilidade.
Pode ocorrer que o devedor prefira abater o valor da dívida com o valor que foi bloqueado, tanto que tem ciência do bloqueio da conta bancária e continuou alheio aos autos.
Assim, há interesse do devedor no pagamento da dívida com o bloqueio dos autos diante da sua inércia em alegar eventual impenhorabilidade.
Preclusa, expeça-se alvará em favor do credor.
Venha planilha atualizada do débito, pelo credor, com indicação de bens a penhora sob pena de suspensão.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/02/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2024 16:28
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:28
Indeferido o pedido de ISAQUE RODRIGUES DA COSTA - CPF: *41.***.*62-02 (EXECUTADO)
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31/01/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/01/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 20:14
Juntada de Petição de impugnação
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09/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:53
Juntada de Certidão
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24/09/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:39
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708141-19.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYANA CAIXETA DE SOUZA NASCIMENTO EXECUTADO: ISAQUE RODRIGUES DA COSTA CERTIDÃO Segue minuta do pedido de bloqueio via Sisbajud.
Aguarde-se até 16/10/2023 fim de verificar se a diligência foi frutífera.
Certifico que, em caso de penhora, os valores serão direcionados para uma conta judicial no Banco de Brasília - BRB.
Planaltina-DF, 15 de setembro de 2023 16:31:24.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
15/09/2023 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708141-19.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYANA CAIXETA DE SOUZA NASCIMENTO EXECUTADO: ISAQUE RODRIGUES DA COSTA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada.
Após, proceda-se à pequisa Sisbajud com reiteração por 30 dias conforme determinação no AGI 0722040-94.2022.8.07.0000 (ID 168109669).
Planaltina-DF, 14 de agosto de 2023 17:26:40.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
15/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 15:15
Arquivado Provisoramente
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14/03/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de MAYANA DE SOUZA NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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18/01/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2023 15:25
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/01/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/01/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 14:55
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 17:44
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:44
Outras decisões
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05/07/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/07/2022 15:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/07/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2022 10:21
Recebidos os autos
-
30/06/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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27/06/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/06/2022 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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15/06/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 11:34
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:34
Decisão interlocutória - indeferimento
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12/06/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
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08/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:30
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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04/05/2022 12:10
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2022 12:10
Desentranhado o documento
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26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
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26/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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20/04/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 13:24
Juntada de Certidão
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29/03/2022 20:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/03/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:51
Decorrido prazo de ISAQUE RODRIGUES DA COSTA em 22/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MAYANA DE SOUZA NASCIMENTO em 16/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 00:23
Publicado Edital em 27/01/2022.
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26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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26/01/2022 15:04
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 09:33
Expedição de Edital.
-
24/01/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 17:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2022 11:52
Recebidos os autos
-
24/01/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/12/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 19:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 15:15
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/04/2021 19:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 16:21
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 16:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/03/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/03/2021 17:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
17/02/2021 14:52
Recebidos os autos
-
17/02/2021 14:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/02/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/02/2021 10:19
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 14:05
Transitado em Julgado em 28/01/2021
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17/11/2020 03:39
Publicado Sentença em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
14/11/2020 21:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 14:24
Recebidos os autos
-
12/11/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 14:24
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2020 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/11/2020 19:57
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de MAYANA DE SOUZA NASCIMENTO em 20/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 18:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de ISAQUE RODRIGUES DA COSTA em 14/09/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:36
Publicado Edital em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 08:05
Expedição de Edital.
-
20/07/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 18:21
Recebidos os autos
-
17/07/2020 18:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/07/2020 09:46
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/07/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 17:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 15:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2020 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/04/2020 15:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/02/2020 05:26
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2020 16:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2020 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/12/2019 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 02:36
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 03:52
Publicado Certidão em 17/12/2019.
-
17/12/2019 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 20:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 17:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/11/2019 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 17:57
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/10/2019 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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