TJDFT - 0725484-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/01/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 21:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725484-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA EXECUTADO: DECOLAR.
COM LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à certidão de ID 183752681, verifico equívoco na determinação de transferência da quantia de R$2.239,00 (ID 178398594), pois conforme se observa no comprovante de ID 168500331, os valores foram depositados diretamente na conta do exequente.
Em razão do exposto, retifico a determinação de transferência de ID 178398594, para que seja promovida a transferência apenas do saldo capital de R$ 253,99, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA - CPF/CNPJ: *47.***.*70-60, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos, com a baixa respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/01/2024 12:53
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:52
Outras decisões
-
23/01/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/01/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 18:42
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 04/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:51
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:10
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/10/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:02
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 20:15
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:39
Outras decisões
-
22/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/08/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 12:49
Transitado em Julgado em 11/08/2023
-
18/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 166614696), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
14/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 07:04
Recebidos os autos
-
11/08/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 07:04
Homologada a Transação
-
09/08/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/08/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 14/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 21:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 21:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 21:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700321-77.2023.8.07.0014
Mrti Solucoes e Tecnologia LTDA - ME
Solution Servico e Venda de Eletronicos ...
Advogado: Renan Maia Carlos Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2023 11:35
Processo nº 0703643-02.2023.8.07.0016
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Departamento de Estradas e Rodagem do Di...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2023 09:24
Processo nº 0700346-09.2022.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Tiago Alvares da Fe
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2022 10:49
Processo nº 0734661-41.2023.8.07.0016
Margarete Selistre da Silva Vasconcelos
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 17:16
Processo nº 0703544-32.2023.8.07.0016
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Departamento de Estradas e Rodagem do Di...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2023 16:42