TJDFT - 0723705-03.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 14:41
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/04/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:45
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723705-03.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA ALVES PIERRE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
19/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 13:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/12/2023 13:46
Outras decisões
-
14/12/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:40
Outras decisões
-
10/10/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2023 12:05
Transitado em Julgado em 07/10/2023
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723705-03.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA ALVES PIERRE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do M.M.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 19:47:45.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
20/09/2023 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:37
Homologada a Transação
-
14/08/2023 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/08/2023 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 07:56
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723705-03.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA ALVES PIERRE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 16:28:24.
VALERIA BRITO DE AMORIM Servidor Geral -
08/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
02/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
02/07/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:21
Outras decisões
-
20/06/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2023 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 16:54
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/06/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:58
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/02/2023 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 06:52
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:35
Juntada de intimação
-
23/02/2023 14:43
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:43
Nomeado perito
-
23/02/2023 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2023 14:43
Outras decisões
-
14/02/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/02/2023 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 01:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 21:57
Recebidos os autos
-
19/12/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:44
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 11:44
Recebidos os autos
-
17/11/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2022 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 16:05
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 03:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715247-24.2022.8.07.0006
Ester Pereira dos Santos
Delma Alves Mendes
Advogado: Savia Coimbra Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 12:45
Processo nº 0721370-71.2023.8.07.0016
Neide Maria Campos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 14:40
Processo nº 0713205-28.2020.8.07.0020
Condominio Residencial Solar dos Montes
Maria Severina da Conceicao
Advogado: Ana Luiza Viana Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2020 09:23
Processo nº 0706455-05.2023.8.07.0020
Ana Cristina dos Santos
Cartao Brb S/A
Advogado: Karla Andrea Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2023 02:39
Processo nº 0721121-23.2023.8.07.0016
Sandra Izabel Alves de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 15:28