TJDFT - 0721121-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:56
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
07/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721121-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA IZABEL ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:39:08.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
02/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/01/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 20:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 20:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:20
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0721121-23.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: SANDRA IZABEL ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em consulta ao Sistema Bankjus, verifiquei que há saldo em conta judicial do BRB vinculado ao presente processo.
Nos termos da portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte exequente acerca do pagamento efetuado pelo requerido, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, oportunizar que apresente ou atualize os dados bancários/chave PIX de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Brasília - DF, 18 de janeiro de 2024 17:45:17.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Diretor de Secretaria -
18/01/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2024 17:43
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2024 17:42
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
09/01/2024 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/12/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:19
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de SANDRA IZABEL ALVES DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721121-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA IZABEL ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O procedimento de Execução Invertida contra a Fazenda Pública, que impõe a inversão do ônus de apresentação dos cálculos, retirando-os do credor e transferindo-os à Fazenda Pública, está em consonância com os princípios da celeridade e informalidade, além das disposições sobre o cumprimento das sentenças, que regem os Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/01, especialmente artigos 11 e 16) e os Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09), conforme já amplamente consagrado na praxe forense, tendo, inclusive, sido chancelado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 219.
Sendo assim, com objetivo de promover celeridade ao presente feito, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para a elaboração dos cálculos quanto ao valor devido atualizado, no prazo de 15 dias.
Após, ouça-se a parte autora, no mesmo prazo, a respeito das contas.
Caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá instruir o feito, no mesmo prazo, com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação, expeça-se a requisição de pequeno valor e aguarde-se o prazo de 60 dias para pagamento.
Em se confirmando o depósito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 10:54:30.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
08/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:22
Outras decisões
-
17/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/07/2023 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2023 16:39
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de SANDRA IZABEL ALVES DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de SANDRA IZABEL ALVES DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:16
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:16
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/06/2023 14:24
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 07:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:26
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/04/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703033-28.2023.8.07.0018
Silvestre Carvalho de Sousa
Junta Comercial Industrial e Servicos Do...
Advogado: Yuri Mattos Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 19:07
Processo nº 0715247-24.2022.8.07.0006
Ester Pereira dos Santos
Delma Alves Mendes
Advogado: Savia Coimbra Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 12:45
Processo nº 0721370-71.2023.8.07.0016
Neide Maria Campos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 14:40
Processo nº 0713205-28.2020.8.07.0020
Condominio Residencial Solar dos Montes
Maria Severina da Conceicao
Advogado: Ana Luiza Viana Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2020 09:23
Processo nº 0706455-05.2023.8.07.0020
Ana Cristina dos Santos
Cartao Brb S/A
Advogado: Karla Andrea Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2023 02:39