TJDFT - 0714489-66.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 17:57
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/02/2024 17:34
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de THAYNARA FERNANDES RAMOS em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA em 07/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 17:37
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:37
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 17:09
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:09
Outras decisões
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20/11/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de THAYNARA FERNANDES RAMOS em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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18/10/2023 13:36
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 02:28
Recebidos os autos
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17/10/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714489-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REQUERIDO: THAYNARA FERNANDES RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/10/2023 13:00, na Sala 2 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/08/2023 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 22:45
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714489-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REQUERIDO: THAYNARA FERNANDES RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória, partes qualificadas nos autos.
O contexto dos autos, sobretudo o valor do débito, indica a possibilidade de composição amigável do litígio.
Portanto, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Após, cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à assentada.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Caso não haja acordo entre as partes em audiência, a parte requerida deverá cumprir a obrigação referida na inicial, acrescida de honorários de 5% sobre o valor da causa, ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência ou da data em que a parte ré solicitar o cancelamento da sessão, nos termos do art. 335, I e II, do CPC, sob pena de transformar-se a prova escrita em título executivo judicial.
Cumprida a obrigação no referido prazo, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(s) do pagamento de custas processuais, sem prejuízo dos honorários previstos em Lei (caput e § 1º, do art. 701, do CPC).
Advirto à parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% do valor cobrado, acrescido de custas e dos honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916, CPC).
A simples manifestação da pretensão de efetuar o pagamento ou o pedido de envio dos autos ao contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 702, § 8º, do CPC.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do parte requerida no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
08/08/2023 16:49
Recebidos os autos
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08/08/2023 16:49
Outras decisões
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04/08/2023 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/07/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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