TJDFT - 0710838-44.2018.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 20:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/07/2025 19:38
Recebidos os autos
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18/07/2025 19:38
em cooperação judiciária
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18/07/2025 19:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710838-44.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ELIANE FERREIRA BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS requer renovação da diligência SISBAJUD (Id 231153012).
A Decisão de Id 175890916 fixou a proporção em que serão repartidas eventuais quantias disponibilizadas nos autos.
Fica a parte exequente intimada a adequar os cálculos apresentados, visto que não considerou as os valores levantados aos Ids 182586366 e 182586367.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
19/05/2025 09:52
Recebidos os autos
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19/05/2025 09:52
Outras decisões
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29/04/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/04/2025 04:55
Processo Desarquivado
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01/04/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 07:40
Arquivado Provisoramente
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25/03/2025 07:06
Processo Desarquivado
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14/09/2024 15:02
Arquivado Provisoramente
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31/08/2024 14:03
Processo Desarquivado
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30/08/2024 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2024 17:09
Arquivado Provisoramente
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25/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710838-44.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ELIANE FERREIRA BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente agravou da Decisão de Id 190315718.
Mantenho a Decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Conforme comunicado ao Id 198159266 não houve requerimento de antecipação da tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo.
A parte exequente requereu a penhora de restituição do imposto de renda (Id 199733547).
A restituição do imposto de renda constitui mera devolução ao contribuinte de parcela retida de seu salário, conservando, portanto, sua natureza alimentar, de modo que é impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC.
Confiram-se julgados nesse mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA.
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
NATUREZA DE VERBA SALARIAL E ALIMENTAR.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Trata-se de agravo de instrumento manejado pela parte credora contra a decisão que indeferiu a penhora de 30% (trinta por cento) da parcela referente à restituição de imposto de renda da devedora. 2.
Considerando que a restituição do imposto de renda possui natureza de verba salarial e alimentar, há óbice para a incidência de penhora, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Precedente do STJ. 3.
Agravo conhecido e desprovido.(Acórdão n.1128213, 07130730220188070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/10/2018, Publicado no DJE: 09/10/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE SALDO EM CONTA CORRENTE.
RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
IMPENHORABILIDADE.
DOAÇÂO DE TERCEIROS.
NÃO COMPROVAÇÂO DE VINCULAÇÂO À SUBSISTÊNCIA.
PENHORA MANTIDA.
DECISÂO PARCIALMENTE REFORMADA 1-A restituição do imposto de renda ao contribuinte não descaracteriza a natureza de verba alimentar quando os valores a serem devolvidos decorrem de descontos feitos sobre o seu salário, razão pela qual mostra-se impenhorável, nos termos do art. 833, inc.
IV do CPC. 2-Compete ao devedor comprovar a origem de recursos existentes em sua conta corrente e a correspondente causa impeditiva da constrição.
Não demonstrado o liame entre o depósito e a subsistência familiar, deve subsistir a penhora. 3- Recurso parcialmente provido. (Acórdão n.1125236, 07109962020188070000, Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/09/2018, Publicado no DJE: 10/10/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelo exposto, INDEFIRO o pedido, pois entendo que o valor relativo à restituição do imposto de renda é impenhorável.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão de Id 114254004.
Sobradinho, DF, 1 de julho de 2024 13:01:35.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
02/07/2024 09:09
Recebidos os autos
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02/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:09
Indeferido o pedido de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
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18/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2024 04:41
Processo Desarquivado
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22/05/2024 16:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/05/2024 16:01
Arquivado Provisoramente
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06/05/2024 02:21
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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23/04/2024 15:06
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:06
Embargos de declaração não acolhidos
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09/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710838-44.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ELIANE FERREIRA BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a apresentar bens à penhora, a primeira exequente permaneceu inerte.
A segunda exequente requereu a pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD (Id 183795098).
Os sistemas RENAJUD e INFOJUD já foram diligenciados nestes autos, sem êxito (Id 107969035).
O mero pedido de reiteração, ante a ausência de indícios da existência de bens passíveis de constrição, não é suficiente para autorizar nova pesquisa.
O juízo já cumpriu com o dever de auxiliar a parte na pesquisa de bens. É dever do credor fornecer ao juízo indícios, mesmo que mínimos, da existência de bens penhoráveis, o que não ocorreu.
Assim, indefiro o pedido da parte credora.
Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme Decisão de Id 114254004.
Sobradinho, DF, 18 de março de 2024 14:41:29.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
21/03/2024 20:36
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 20:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/03/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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04/03/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:38
Outras decisões
-
19/01/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/01/2024 06:28
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:51
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/12/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 07:12
Juntada de Certidão
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20/12/2023 07:12
Juntada de Certidão
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20/12/2023 07:12
Juntada de Alvará de levantamento
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20/12/2023 07:12
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 10:44
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:44
Outras decisões
-
15/12/2023 10:44
Deferido em parte o pedido de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
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05/12/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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05/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:03
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 27/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 09:33
Recebidos os autos
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23/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:33
Outras decisões
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10/10/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/10/2023 22:21
Juntada de Certidão
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10/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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09/10/2023 18:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 17:29
Recebidos os autos
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09/10/2023 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-ACL
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09/10/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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09/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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09/10/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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06/10/2023 11:01
Recebidos os autos
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06/10/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:01
Outras decisões
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05/10/2023 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:54
Recebidos os autos
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03/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:53
Outras decisões
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27/09/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710838-44.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ELIANE FERREIRA BARBOZA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica designada a audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 09/10/2023 16:00 Sala 1 - Vara Civel NUVIMEC2, a ser realizada pelo CEJUSC.
Nos termos das Portarias Conjuntas 61 e 72/20 e da Instrução GSVP 02/20, a sessão de CONCILIAÇÃO será através de videoconferência por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS, disponibilizada pelo TJDFT.
Ressalto a importância de comunicar às partes a observação das seguintes informações: 1.
Antes de mais nada, procure estar em um lugar tranquilo e iluminado para iniciar a sessão de conciliação.
Evite ficar perto da televisão, de aparelhos de som, de crianças ou de outras fontes de barulho que possam interferir na sua participação. 2.
Verifique com antecedência se o aparelho que você vai usar está funcionando corretamente.
Se for usar celular, não se esqueça de deixá-lo carregado e de manter um carregador por perto.
Se for usar o computador, inicialize a máquina com antecedência de pelo menos 15 minutos.
Confirme se a internet está estável e o sinal forte e estável. 3.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 4.
O acesso à audiência poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado abaixo.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login.
O acesso à audiência também poderá ser feito por meio do link disponibilizado abaixo. 5.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 6.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto.
Caso tenha algum documento que precise mostrar para a outra parte ou para o conciliador, deixe-o acessível também. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência. 8.
Para demais esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o CEJUSC pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nesta oportunidade, disponibilizo o link para a realização da sessão (basta clicar no link, não é necessário ID e senha): https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_16h Em conformidade com o entendimento da MMª.
Juíza de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II e 272, do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Sobradinho, DF, 9 de agosto de 2023 10:10:25.~ ALESSANDRA DE MELO SILVA Servidor Geral Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. -
09/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 10:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/08/2023 09:28
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/08/2023 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
27/06/2023 01:52
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:04
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 13:44
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
01/06/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 21:04
Recebidos os autos
-
30/05/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 21:04
Outras decisões
-
29/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 02:23
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 23:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 10:23
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/04/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/04/2023 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/04/2023 13:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/03/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 08:48
Recebidos os autos
-
08/03/2023 08:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:24
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 08:37
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 09:44
Recebidos os autos
-
02/02/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/01/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/01/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
12/12/2021 17:31
Recebidos os autos
-
12/12/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2021 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/12/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 09:38
Recebidos os autos
-
09/11/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2021 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/11/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de LUCAS FURTADO DE VASCONCELOS MAIA em 28/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 13:42
Expedição de Ofício.
-
21/10/2021 17:49
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/10/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:41
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 29/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 13:12
Recebidos os autos
-
24/08/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 13:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/08/2021 20:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA BARBOZA em 13/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 17:54
Recebidos os autos
-
19/07/2021 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2021 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/07/2021 07:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA BARBOZA em 06/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 13:45
Recebidos os autos
-
25/06/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/06/2021 19:45
Recebidos os autos
-
09/06/2021 19:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/06/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA BARBOZA em 26/05/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 17:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 10:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 15:42
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 06:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 06:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2020 06:48
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 10:55
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2020 11:57
Recebidos os autos
-
02/09/2020 11:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2020 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:35
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 19:13
Recebidos os autos
-
26/08/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/08/2020 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2020 19:01
Recebidos os autos
-
24/08/2020 10:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/08/2020 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/08/2020 19:22
Processo Desarquivado
-
21/08/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 13:46
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2019 13:46
Transitado em Julgado em 22/03/2019
-
12/12/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 13:45
Processo Desarquivado
-
22/03/2019 16:13
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 02:23
Publicado Sentença em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 14:51
Recebidos os autos
-
18/03/2019 14:51
Homologada a Transação
-
18/03/2019 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/03/2019 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 05:21
Publicado Certidão em 15/03/2019.
-
15/03/2019 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 10:27
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA BARBOZA em 13/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 14:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2019 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 18:00
Expedição de Mandado.
-
25/01/2019 18:00
Juntada de mandado
-
16/01/2019 18:02
Recebidos os autos
-
16/01/2019 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2019 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/01/2019 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2019 20:09
Recebidos os autos
-
09/01/2019 20:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2019 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/01/2019 14:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
07/01/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 10:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
20/12/2018 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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