TJDFT - 0702744-86.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 20:23
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 20:23
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702744-86.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN CARVALHO DA CUNHA REU: INGO RODRIGUES ALENCAR, GABRIELE ALENCAR DE BRITO, MILENA DA SILVA SANTOS SENTENÇA A parte autora requereu a desistência.
Conforme teor do Enunciado 90 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Trata-se de faculdade da parte autora, razão pela qual homologo a desistência formulada, e extingo do processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se audiência eventualmente designada.
Transitada em julgado nesta data, à míngua de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
23/09/2023 10:49
Recebidos os autos
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23/09/2023 10:49
Extinto o processo por desistência
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20/09/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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20/09/2023 17:26
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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20/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702744-86.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN CARVALHO DA CUNHA REU: INGO RODRIGUES ALENCAR, GABRIELE ALENCAR DE BRITO, MILENA DA SILVA SANTOS DESPACHO Emende-se novamente.
O autor não sofreu o dano, uma vez que sua esposa efetivamente realizou a transferência.
Não pode postular em nome próprio direito alheio.
Sem prejuízo, os pedidos relacionado ao DETRAN/DF não podem ser aceitos, por incompetência absoluta do Juízo, além de serem inadequados ao caso versado, considerando que o autor sequer efetuou a completude do montante acordado para a venda, como descreve em sua peça de ingresso.
Emende-se no derradeiro prazo, com nova inicial.
Prazo: 05 dias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
11/09/2023 14:51
Recebidos os autos
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11/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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06/09/2023 16:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702744-86.2023.8.07.0021 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: ALAN CARVALHO DA CUNHA REU: INGO RODRIGUES ALENCAR, GABRIELE ALENCAR DE BRITO, MILENA DA SILVA SANTOS DESPACHO Emende-se.
Pedidos incompatíveis.
Ou se requer a nulidade, ou o cumprimento da avença.
Prazo: 15 dias.
Pena de extinção.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
10/08/2023 08:43
Recebidos os autos
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10/08/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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08/08/2023 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/08/2023 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2023 15:23
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:23
Outras decisões
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31/07/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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