TJDFT - 0707149-89.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:08
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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12/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707149-89.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JEAN ANTUNES DA SILVA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos e, diante do depósito efetuado pela parte executada, ID 204546788, intime-se a parte exequente para dizer se, pela quantia depositada (R$ 3.041,21), outorga plena e geral quitação ao débito objeto da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação, bem como para indicar, no mesmo prazo, conta bancária de sua titularidade ou do(a) advogado(a) com poderes para levantamento (não sendo possível a transferência para conta do escritório de advocacia), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), nome e CPF do titular, para fins de transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 14:02:33.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
18/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 12:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:05
Deferido o pedido de ANTONIO JEAN ANTUNES DA SILVA - CPF: *21.***.*60-29 (AUTOR).
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11/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/06/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707149-89.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JEAN ANTUNES DA SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 194365384 transitou em julgado em 24/05/2024 Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral -
27/05/2024 18:20
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO JEAN ANTUNES DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:43
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO JEAN ANTUNES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/01/2024 23:59.
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22/12/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/12/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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19/12/2023 08:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2023 02:25
Recebidos os autos
-
17/12/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/12/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:22
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 15:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707149-89.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JEAN ANTUNES DA SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 168950655.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:13
Recebidos os autos
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21/08/2023 12:13
Recebida a emenda à inicial
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17/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/08/2023 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707149-89.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JEAN ANTUNES DA SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, ou esclareça se reside com a pessoa titular da conta de energia elétrica de ID 168509060, comprovando, documentalmente, o vínculo que as une.
Neste último caso, retornem os autos conclusos para nova análise.
Apresentado comprovante em nome próprio (conta de água, luz, telefone) e no endereço da inicial, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/08/2023 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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