TJDFT - 0706299-36.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:26
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:26
Outras decisões
-
28/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/08/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:20
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:20
Outras decisões
-
18/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/06/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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04/05/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 21:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCIANE ANDREA DA SILVA REIS em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DIAS DE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:11
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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27/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de homologação antecipada da partilha de bens, a que o herdeiro J, V, D, D, O., que é incapaz, teria direito.
Em manifestação ID 206153433, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento, ante a ausência de fundamentação jurídica.
Assim, acolho a manifestação do Ministério Público e indefiro o pedido.
Por outo lado, verifico que foi expedida carta precatória de avaliação, ID 204502147.
Deste modo, intime-se o inventariante para dizer acerca da distribuição da carta precatória, bem como apresentar o devido comprovante nos autos.
Prazo 10(dez) dias.
Gama-DF, 22 de agosto de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
22/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:13
Indeferido o pedido de JOAO VICTOR DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*08-90 (HERDEIRO)
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14/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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01/08/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706299-36.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: 1) Intimo parte inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir a Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos. 2) Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários. 3) Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:07
Expedição de Carta.
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11/07/2024 14:31
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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10/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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21/06/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:39
Apensado ao processo #Oculto#
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13/06/2024 18:39
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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15/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706299-36.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCIANE ANDREA DA SILVA REIS, MARIANA OLIVEIRA DE MIRANDA, ESTEFANIA DIAS DE OLIVEIRA, JOAO VICTOR DIAS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA DIAS INVENTARIADO(A): MARIA DA APARECIDA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Secretaria não cumpriu a determinação de cadastramento de ID 161945747 - Pág. 3 e de ID 161945747 - Pág. 5.
As últimas declarações e o esboço de partilha foram apresentados na petição de ID 173168962 - Pág. 1/9.
A inventariante juntou a certidão de matrícula de ID 173168964, que atesta a existência de uma Gleba de terras denominada GLEBA 1, com área de 64,32ha, chamada de FAZENDA SHANKARA, matrícula 5260 (registro anterior 3335), de titularidade da falecida.
Portanto, o referido imóvel deve integrar a partilha.
Nas últimas declarações e no esboço de partilha, o bem deve ser descrito detalhadamente, indicando a cidade e o estado onde se localiza o imóvel, e o número da respectiva matrícula.
O mesmo se aplica à Fazenda Pinguela ou Joazeiro.
As cotas sociais foram relegadas a sobrepartilha nos termos da decisão precedente.
Portanto, não devem ser arroladas.
Os quinhões devem ser apresentados em forma de fração para evitar a formação de dízima periódica.
Não há como arrolar débitos que ainda não foram constituídos por sentença.
Os débitos de IPTU devem ser pagos antes da partilha.
Comprove a existência da dívida de FGTS e do INSS.
A inventariante deve diligenciar no DETRAN a fim de obter informações acerca do procedimento para baixa do veículo e transformação em sucata.
Manifeste-se o herdeiro João Victor e o Ministério Público acerca do pedido de venda dos lotes situados em Alexânia, pelo valor de R$ 40.000,00 cada, para fins de pagamento de débitos do espólio (ID 173168962 - Pág. 6).
Por ora, não será apreciado o pedido de venda da Fazenda, já que os débitos constituídos até a presente data não ultrapassam o valor dos imóveis de Alexânia.
Prazo: 30 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
21/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
04/02/2024 18:03
Deferido em parte o pedido de FRANCIANE ANDREA DA SILVA REIS - CPF: *79.***.*67-53 (INVENTARIANTE)
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08/01/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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06/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 18:46
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 18:46
Desentranhado o documento
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19/10/2023 12:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/09/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:30
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706299-36.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCIANE ANDREA DA SILVA REIS, MARIANA OLIVEIRA DE MIRANDA, ESTEFANIA DIAS DE OLIVEIRA, JOAO VICTOR DIAS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA DIAS INVENTARIADO(A): MARIA DA APARECIDA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Gama-DF, 3 de agosto de 2023.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
03/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2023 16:09
Juntada de Certidão
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21/06/2023 01:42
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
14/06/2023 20:04
Recebidos os autos
-
14/06/2023 20:04
Outras decisões
-
01/06/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/05/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCIANE ANDREA DA SILVA REIS em 23/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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11/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 20:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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22/04/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 21:56
Juntada de Petição de impugnação
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14/04/2023 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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05/04/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 21:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/12/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DIAS DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
02/11/2022 21:55
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DIAS DE OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
19/09/2022 12:12
Recebidos os autos
-
19/09/2022 12:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de FRANCIANE ANDREA DA SILVA REIS em 14/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 20:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 20:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:09
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/06/2022 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2022 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 14:19
Expedição de Carta.
-
21/03/2022 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2022 16:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/02/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 22:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 22:47
Recebidos os autos
-
26/10/2021 22:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2021 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/09/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de FRANCIANE ANDREA DA SILVA REIS em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
15/09/2021 07:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 09:07
Expedição de Termo.
-
27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 13:24
Recebidos os autos
-
24/08/2021 13:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/08/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 18:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de ESTEFANIA DIAS DE OLIVEIRA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIANA OLIVEIRA DE MIRANDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de FRANCIANE ANDREA DA SILVA REIS em 23/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
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06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
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02/07/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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30/06/2021 16:58
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/06/2021 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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