TJDFT - 0711343-26.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:29
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
04/11/2024 01:17
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 12:48
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/10/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 19:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:55
Outras decisões
-
27/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/09/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711343-26.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: GILBERTO NOGUEIRA BALDUINO EXECUTADO: ANTONIA ALEXANDRA DA CONCEICAO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
INDEFIRO o pedido de homologação do acordo entabulado, pois o exequente, apesar de intimado, não juntou aos autos instrumento negocial no qual constasse a assinatura eletrônica da executada ou física com firma reconhecida.
No mais, em atenção ao princípio da boa-fé e considerando que no acordo de ID. 208264054 foi previsto que a importância de R$1.200,00, bloqueada das contas bancárias de titularidade da executada, deveriam ser liberadas para o exequente, promovo a transferência apenas do referido valor para a conta judicial vinculada ao presente feito, ficando o gerente geral da instituição financeira nomeado como depositário fiel.
Ainda, realizo o desbloqueio das demais quantias constritas, conforme documentos em anexo.
Por fim, intime-se a parte executada por meio da Curadoria Especial para, em 10 (dez) dias, oferecer eventual impugnação à penhora, nos termos dos artigos 841 e 186, caput, ambos do CPC.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
21/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 13:02
Indeferido o pedido de GILBERTO NOGUEIRA BALDUINO - CPF: *02.***.*57-70 (EXEQUENTE)
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GILBERTO NOGUEIRA BALDUINO em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711343-26.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: GILBERTO NOGUEIRA BALDUINO EXECUTADO: ANTONIA ALEXANDRA DA CONCEICAO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
De início promovo a interrupção da ordem de repetição programada ao SISBAJUD.
No mais, traga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada de instrumento de acordo no qual conste a assinatura eletrônica da executada ou física com firma reconhecida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:42
Outras decisões
-
26/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:24
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:24
Determinado o arquivamento
-
05/08/2024 12:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/08/2024 12:24
Deferido o pedido de GILBERTO NOGUEIRA BALDUINO - CPF: *02.***.*57-70 (EXEQUENTE).
-
05/08/2024 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:35
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
30/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:13
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/09/2023 14:03
Determinado o arquivamento
-
24/08/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de GILBERTO NOGUEIRA BALDUINO em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:32
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711343-26.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO NOGUEIRA BALDUINO EXECUTADO: ANTONIA ALEXANDRA DA CONCEICAO SILVA CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente conforme os ditames da decisão de ID. 164563698, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
09/08/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 11:28
Recebidos os autos
-
09/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 17:35
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 08:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/07/2019 08:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 06:22
Publicado Decisão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 12:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 17:01
Recebidos os autos
-
02/07/2019 17:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2019 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/06/2019 20:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 10:54
Recebidos os autos
-
24/06/2019 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2019 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2019 11:39
Decorrido prazo de GILBERTO NOGUEIRA BALDUINO em 30/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 14:14
Publicado Decisão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 18:04
Recebidos os autos
-
20/05/2019 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/05/2019 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 15:01
Juntada de Certidão
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14/05/2019 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2019 04:32
Decorrido prazo de ANTONIA ALEXANDRA DA CONCEICAO SILVA em 10/05/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2019 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
09/03/2019 04:13
Decorrido prazo de ANTONIA ALEXANDRA DA CONCEICAO SILVA em 08/03/2019 23:59:59.
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14/12/2018 02:24
Publicado Edital em 14/12/2018.
-
13/12/2018 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2018 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2018.
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11/12/2018 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2018 13:00
Expedição de Edital.
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10/12/2018 13:00
Juntada de edital
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06/12/2018 10:17
Recebidos os autos
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06/12/2018 10:17
Decisão interlocutória - recebido
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04/12/2018 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/12/2018 11:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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03/12/2018 11:43
Juntada de Certidão
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30/11/2018 16:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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30/11/2018 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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