TJDFT - 0707808-80.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:03
Outras decisões
-
09/07/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de GLAUCIMARY CINI em 24/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 07:27
Recebidos os autos
-
04/04/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0707808-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, fica a parte inventariante intimada acerca da manifestação da Fazenda Pública do DF (id. 229101960).
Prazo: 15 dias.
Aguarde-se manifestação da Fazenda Nacional. (documento datado e assinado digitalmente) CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral -
18/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de NILZA MARIA DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:08
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
20/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:04
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707808-80.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NILZA MARIA DE OLIVEIRA, LEONARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA, GLAUCIMARY CINI INVENTARIADO(A): ANTONIO UERTON DE SOUZA DESPACHO Cuida-se de arrolamento sumário (Ids. 156730632, pp. 01/12 [petição inicial], e 157655923, pp. 01/07 [emenda à inicial]) proposto pelo(a)(s) meeiro(a) Nilza Maria de Oliveira de Souza (Id. 156733411, p. 01) e pelo(a)(s) herdeiro(a)(s) Leonardo Henrique de Oliveira Souza (Id. 156733406, p. 01) e Glaucimary Cini de Souza (Id. 178363387, p. 01), que requereram a partilha dos bens deixados pelo(a) de cujus Antônio Uerton de Souza, falecido(a) em 17 de março de 2023, conforme certidão de óbito (Id. 184639516, p. 01).
Em decisão interlocutória (Id. 157853110, pp. 01/03), foram recebidas a petição inicial e sua emenda pelo rito do arrolamento sumário, bem como deferidos os benefícios da gratuidade de justiça às partes autoras e indeferido o pedido de prioridade na tramitação, tendo em vista que a presente ação não se enquadra na hipótese de medida cautelar; e, por fim, foi determinada a adoção de providências a cargo do(a) inventariante nomeado(a), Nilza Maria de Oliveira.
Em petições (Ids. 158275889, p. 01, e 158795611, p. 01), a parte autora pediu a expedição de alvará judicial para movimentação de contas da pessoa jurídica vinculada ao falecido, o que foi indeferido (Id. 158846425, pp. 01/02).
Contra a r. decisão, a parte autora requereu a sua reconsideração (Id. 159504220, pp. 01/02), o que foi indeferido (Id. 159670155, p. 01).
Certidão negativa de registro de testamento pelo(a) extinto(a) (Id. 161487611, pp. 01/02).
Em petição (Id. 161668132, pp. 01/02), Glaucimary Cini de Souza solicitou o seu ingresso na condição de herdeira do falecido.
Requereu, ao final, a concessão da justiça gratuita.
Juntou, nesta oportunidade, a sentença e o acórdão proferidos na ação de investigação de paternidade (Ids. 161669615, pp. 01/06 [sentença], e 161669619, pp. 01/03 [acórdão]).
Em despacho (Id. 164034429, p. 01), foram determinadas a adoção de providências cartorárias a cargo do(a) inventariante nomeado(a) e da herdeira recém-habilitada nos autos.
Esboço de partilha juntado aos autos (Id. 165967483, pp. 01/03).
Em petição (Id. 170109335, pp. 01/03), Glaucimary Cini de Souza formulou inúmeros pedidos, com a finalidade de permitir o conhecimento sobre a integralidade dos bens que compõe o acervo hereditário.
Em decisão interlocutória (Id. 172374634, p. 01), foi determinada a pesquisa de valores em contas bancárias de titularidade do(a) falecido(a), via SISBAJUD, tendo sido localizado o valor de R$ 17,06 (dezessete reais e seis centavos) (Id. 174242107, pp. 01/02), sobre o qual as partes se manifestaram regularmente (Ids. 174485310, p. 01 [Nilza], e 175032265, p. 01 [Glaucimary]).
Em decisão interlocutória (Id. 176452807, pp. 01/02), foi determinada a quebra de sigilo em conta bancária de titularidade do falecido, para apuração dos valores existentes na data do óbito; assim como indeferido o pleito de pesquisa em nome da pessoa jurídica do extinto; e, por fim, foi determinada a adoção de providências a cargo do(a) inventariante nomeado(a) e da herdeira, Glaucimary Cini de Souza.
Em despachos (Ids. 182816018, p. 01, e 182816018, p. 01), foi promovida a juntada do resultado da quebra de sigilo protocolada, via SISBAJUD (Id. 182816034, p. 01, ao Id. 182816035, p. 01).
As partes apresentaram inúmeras petições acerca do resultado da quebra de sigilo (Ids. 185711943, p. 01, 189144113, pp. 01/02, e 191667737, pp. 01/02).
Esboço de partilha juntado aos autos (Id. 213956608, pp. 01/04).
Em decisão interlocutória (Id. 216904940, p. 01), foram determinadas a adoção de providências cartorárias e a cargo do(a) inventariante nomeado(a).
O Ministério Público deixou de intervir no feito, em face da ausência dos motivos previstos no artigo 178 do CPC.É o relatório.
Converte-se o julgamento em diligência, tendo em vista que não se encontra maduro para julgamento. 1.
Ao Cartório, para: - retificar a autuação devendo constar os nomes corretos de Nilza Maria de Oliveira de Souza e Glaucimary Cini de Souza; - converter o inventário para arrolamento sumário (Id. 216904940, p. 01). 2.
Defere-se a gratuidade de justiça a Glaucimary Cini de Souza.
Anote-se. 3.
Intime-se a parte inventariante para apontar o Id. em que se encontra o valor de R$ 39.162,52 (trinta e nove mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), supostamente depositado em Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. 4.
Após, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal e à Fazenda Nacional, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 5.
Em seguida, somente se as Fazendas Públicas se manifestarem pela regularidade tributária, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC. 6.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
16/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:50
Outras decisões
-
18/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GLAUCIMARY CINI em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NILZA MARIA DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707808-80.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NILZA MARIA DE OLIVEIRA, LEONARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA, GLAUCIMARY CINI INVENTARIADO(A): ANTONIO UERTON DE SOUZA DESPACHO 1.
Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada dos seguintes documentos atualizados, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias. 2.
Sem prejuízo, intime-se a herdeira Glaucimary Cini, a fim de que se manifeste quanto ao esboço de partilha (Id. 211217575, pp. 01/04), no prazo de 15 (quinze) dias, para fins do artigo 652 do CPC.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
24/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:08
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707808-80.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NILZA MARIA DE OLIVEIRA, LEONARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA, GLAUCIMARY CINI INVENTARIADO(A): ANTONIO UERTON DE SOUZA DESPACHO Concedo o derradeiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte interessada promova a tentativa de acordo extrajudicial aludida, sob pena de preclusão.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
19/07/2024 05:57
Recebidos os autos
-
19/07/2024 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de NILZA MARIA DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/06/2024 04:07
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 12:03
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/06/2024 04:57
Decorrido prazo de NILZA MARIA DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 07:28
Recebidos os autos
-
07/05/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/04/2024 03:13
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707808-80.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NILZA MARIA DE OLIVEIRA, LEONARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA, GLAUCIMARY CINI INVENTARIADO(A): ANTONIO UERTON DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte inventariante para se manifestar acerca da petição apresentada pela parte contrária (Id. 193650851), no prazo de 05 (cinco) dias, para fins do disposto nos artigos 9º e 10 do CPC.
Após, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
19/04/2024 07:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/04/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:59
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707808-80.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NILZA MARIA DE OLIVEIRA, LEONARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA, GLAUCIMARY CINI INVENTARIADO(A): ANTONIO UERTON DE SOUZA DESPACHO Intime-se Glaucimary Cini para se manifestar acerca da petição apresentada pela parte inventariante (Id. 189144113), no prazo de 05 (cinco) dias, para fins do disposto nos artigos 9º e 10 do CPC.
Após, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
20/03/2024 07:35
Recebidos os autos
-
20/03/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
07/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707808-80.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NILZA MARIA DE OLIVEIRA, LEONARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA, GLAUCIMARY CINI INVENTARIADO(A): ANTONIO UERTON DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte inventariante para se manifestar acerca da petição de Id. 185711943, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção.
Após, conclusos.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito -
20/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:12
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707808-80.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NILZA MARIA DE OLIVEIRA, LEONARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA, GLAUCIMARY CINI INVENTARIADO(A): ANTONIO UERTON DE SOUZA DESPACHO Promove-se a juntada do resultado da quebra de sigilo protocolada via Sisbajud (Id. 176452807).
Intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Nesta oportunidade, deverá a parte inventariante juntar certidão de óbito atualizada, constando a herdeira Glaucimary Cini, sob pena de remoção, registrando-se que foi juntada apenas a certidão de nascimento atualizada (Id. 178363387).
Após, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
08/01/2024 07:43
Recebidos os autos
-
08/01/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
20/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 09:08
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:08
Outras decisões
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de NILZA MARIA DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de NILZA MARIA DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/09/2023 07:54
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:42
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
19/09/2023 11:55
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:55
Outras decisões
-
04/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0707808-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, fica, desde já, a parte interessada intimada a promover o andamento do feito. Águas Claras/DF, 7 de agosto de 2023.
FERNANDA DA SILVA ALENCAR -
07/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de GLAUCIMARY CINI em 26/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 08:19
Recebidos os autos
-
04/07/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/06/2023 14:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:08
Indeferido o pedido de NILZA MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*88-91 (INVENTARIANTE)
-
23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 08:47
Recebidos os autos
-
18/05/2023 08:47
Indeferido o pedido de NILZA MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*88-91 (INVENTARIANTE)
-
16/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/05/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 09:09
Recebidos os autos
-
28/04/2023 09:09
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:22
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
26/04/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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