TJDFT - 0717332-19.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:04
Transitado em Julgado em 30/09/2023
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de CRISTIANE CHAVES COSTA em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:30
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717332-19.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE CHAVES COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária proposta por Cristiane Chaves Costa contra o INSS com o fim de obter benefício acidentário.
Determinada a emenda à petição inicial, nos termos do despacho de ID 164929137, quedou-se inerte a autora.
Isto posto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (Lei 8.213/91, artigo 129, parágrafo único).
Após trânsito em julgado, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 331 §3º do Código de Processo Civil.
Por fim, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:01
Indeferida a petição inicial
-
05/09/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de CRISTIANE CHAVES COSTA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717332-19.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE CHAVES COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro o pedido da autora e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial nos termos do ID 164929137, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
09/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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