TJDFT - 0705314-93.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 18:05
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
16/12/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 10:26
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:26
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 10:21
Julgado improcedente o pedido
-
12/11/2024 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
11/11/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 06:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 17:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
22/08/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
30/07/2024 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 09:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 17:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
20/04/2024 20:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 16:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
09/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:54
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 14:47
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 02:29
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
15/09/2023 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCR2JCPLA 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Processo n.º 0705314-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ELDO PAULO DE ASSIS CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta, em exercício pleno nesta Vara, Dr.ª BIANCA FERNANDES PIERATTI, certifico que fica designada a audiência Tipo: Instrução e Julgamento Inaugural (videoconferência); Data: 17/07/2024 Hora: 16:00 .
Planaltina, 13/09/2023 20:05 HELEN XAVIER E SILVA Servidor Geral -
13/09/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 20:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 16:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
25/08/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2023 13:47
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 16:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/08/2023 15:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCR2JCPLA 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0705314-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: ELDO PAULO DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público em desfavor de ELDO PAULO DE ASSIS, dando-o como incurso nas penas do artigo 304 c/c artigo 297, ambos do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 03/07/2023 (Id. 164000239).
Não se obteve êxito na citação pessoal do acusado (Id. 166646713).
O réu apresentou resposta à acusação por intermédio advogado constituído (Id. 167433504; procuração ao Id. 156640796). É o relatório.
DECIDO.
Não obstante não tenha sido citado pessoalmente, o acusado tem inequívoco conhecimento da denúncia oferecida em seu desfavor.
Isso porque possui advogado constituído nos autos desde o inquérito policial, conforme procuração de Id. 156640796, na qual lhe são concedidos poderes inclusive para receber citação.
Ademais, a petição de Id. 167433504 foi colacionada em resposta especificamente à decisão de recebimento da denúncia, oportunidade na qual também foram apresentados documentos e arroladas testemunhas.
Face ao exposto, considero o réu citado.
Ofertada a resposta escrita, não foram aventadas teses preliminares nesta fase processual e não vislumbro nos autos qualquer das hipóteses contidas no artigo 397 do Código de Processo Penal, não sendo o caso, portanto, de absolvição sumária.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para que, ao final da instrução, sejam confrontadas analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido e, então, seja proferida sentença justa acerca da questão debatida.
Por oportuno, ratifico o recebimento da denúncia.
Ficam as partes cientes de que este processo tramitará sob modalidade de Juízo 100% Digital, visando propiciar maior celeridade por meio do uso de tecnologia, razão pela qual a audiência e as intimações serão realizadas, em regra, por meios eletrônicos.
A parte que se insurgir dessa modalidade, deverá se manifestar nos autos apresentando a justificativa.
Designe-se audiência de instrução de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se necessário, para a realização da audiência.
Intime-se a Defesa do réu para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados das testemunhas arroladas para que possam ser intimadas para a assentada.
Quanto ao pedido formulado pela Defesa ao Id. 156631560 para prestação de informações sobre a situação da integridade física das aves apreendidas e de substituição do depositário fiel dos animais, aquiescendo com a manifestação ministerial de Id. 164697944, determino que seja intimado o atual depositário fiel E.
S.
D.
J. (Id. 156405896) para que forneça informações atualizadas sobre E.
S.
D.
J. das aves e as medidas adotadas para o cuidado dos mencionados animais.
Com o mesmo propósito, oficie-se a Secretaria de Agricultura do DF, tendo em vista que o depositário fiel é servidor público no referido órgão, conforme informação prestada pela Décima Sexta Delegacia de Polícia (Id. 156456111).
Após juntada da resposta do ofício, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido formulado pela Defesa e, em seguida, retornem os autos conclusos para decisão.
Procedam-se às atualizações necessárias no cadastro da presente ação penal.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. (Documento datado e assinado eletronicamente) BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
06/08/2023 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2023 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
02/08/2023 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
29/06/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:25
Juntada de intimação
-
02/06/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 23:48
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
27/04/2023 20:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/04/2023 08:10
Expedição de Alvará de Soltura .
-
25/04/2023 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 12:58
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/04/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 09:08
Juntada de gravação de audiência
-
25/04/2023 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 00:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 19:00
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/04/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 17:31
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/04/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/04/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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