TJDFT - 0701275-43.2020.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/09/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:33
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/08/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 12/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 23:14
Recebidos os autos
-
23/07/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Posto isso,DEFIRO EM PARTEo pedido para determinar a penhora do percentual de 10% da remuneração líquida da executada, ou seja, a incidirdepois dos descontos compulsórios alusivos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária, bem como de eventuais pensões alimentícias ou empréstimos consignados, até o limite do débito em cobrança (R$ 24.228,53). -
24/06/2025 12:09
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:09
Deferido em parte o pedido de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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26/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
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21/05/2025 19:12
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:11
Deferido em parte o pedido de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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05/05/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 11:13
Recebidos os autos
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10/04/2025 11:13
Indeferido o pedido de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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04/04/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/04/2025 04:52
Processo Desarquivado
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03/04/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 09:54
Arquivado Provisoramente
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29/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
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28/03/2025 14:46
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/11/2024 14:41
Arquivado Provisoramente
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 13/11/2024 23:59.
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09/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:56
Indeferido o pedido de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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20/09/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/09/2024 17:07
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701275-43.2020.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS DECISÃO Ante a inércia no exequente no cumprimento da decisão retro (ID. 203822978), inviável a expedição da certidão premonitória.
Retorne os autos ao arquivo provisório para a contagem da prescrição intercorrente.
Ressalto que, findo o prazo de suspensão em 24/03/2021 (decisão de ID. 87121259), houve início automático do prazo da prescrição intercorrente de 05 (cinco) anos, na forma do art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil.
Vencido o prazo in albis, intime-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c art. 921, §5º e art. 924, V, todos os CPC).
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/08/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/08/2024 23:02
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 05/08/2024 23:59.
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12/07/2024 10:29
Recebidos os autos
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12/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:29
Indeferido o pedido de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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01/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 28/06/2024 23:59.
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11/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 19:56
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 05/06/2024 23:59.
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10/05/2024 14:26
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:26
Indeferido o pedido de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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19/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
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05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 04/04/2024 23:59.
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08/03/2024 20:33
Juntada de Certidão
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08/03/2024 20:33
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 23:18
Recebidos os autos
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06/03/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 23:18
Expedido alvará de levantamento
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06/03/2024 23:18
Deferido o pedido de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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20/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701275-43.2020.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS DECISÃO Devidamente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para ofertar impugnação à penhora nos autos.
Assim, declaro a expropriação dos valores penhorados.
Para o levantamento dos valores e considerando o lapso temporal desde a procuração juntada aos autos, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga instrumento de mandato atualizado com poderes especiais para receber e dar quitação, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 18:54
Outras decisões
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15/01/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 23:32
Juntada de Certidão
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04/12/2023 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/11/2023 16:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/11/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 26/09/2023 23:59.
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15/09/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701275-43.2020.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio PARCIAL da quantia executada.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 607,26, esta decisão substituindo o Termo de Penhora correspondente.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Intime-se o executado/sucumbente, via DJE, uma vez que a executada não foi localizado no endereço que consta nos autos ID. 72201580, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para, querendo: a) Impugnar penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, §1º, CPC); b) Comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC).
Intime-se.
Decorrido o prazo de impugnação à penhora sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX, CPF/CNPJ que deverá receber a transferência.
Sem prejuízo das determinações acima, promovam-se as buscas no sistema INFOJUD, conforme decisão de ID.170413701.
Com a resposta, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o resultado das pesquisas.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 19:34
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
1.
DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome da parte executada.Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa patrimonial no referido sistema SNIPER.Portanto, INDEFIRO o pedido de suspensão/bloqueio de CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito da executada. -
30/08/2023 20:01
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:01
Deferido em parte o pedido de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
18/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:23
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701275-43.2020.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o ofício (anexo) referente a resposta ao ofício de ID nº .
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, deste Juízo, fica a(s) parte(s) ( x) AUTORA/EXEQUENTE / ( ) RÉ/EXECUTADA intimada(s) para que se manifeste(m), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Santa Maria/DF, 7 de agosto de 2023 16:31:32.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
07/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:43
Juntada de comunicações
-
02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 01/08/2023 23:59.
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20/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 13:55
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:55
Deferido o pedido de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 17:27
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:35
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 11:09
Recebidos os autos
-
10/03/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:08
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:57
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 14:46
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 20:32
Recebidos os autos
-
10/11/2022 20:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
31/10/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
02/03/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:57
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 12/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 17:21
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
28/06/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 18:03
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:03
Outras decisões
-
17/06/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/06/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
16/06/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 07:32
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2021 07:32
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 04:20
Processo Desarquivado
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 11:52
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 16:38
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/03/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/03/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:35
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 08:14
Expedição de Carta.
-
11/03/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 15:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 15:28
Recebidos os autos
-
18/01/2021 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/12/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 18/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2020 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 12:46
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 25/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2020 09:34
Expedição de Mandado.
-
23/06/2020 21:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:30
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 11:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2020 12:36
Expedição de Carta.
-
27/04/2020 10:04
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
24/04/2020 21:01
Recebidos os autos
-
24/04/2020 21:01
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2020 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
22/04/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 18:58
Expedição de Mandado.
-
26/03/2020 15:57
Recebidos os autos
-
26/03/2020 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2020 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/03/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 15:02
Recebidos os autos
-
06/03/2020 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2020 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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