TJDFT - 0702345-28.2021.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 13:34
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
21/04/2024 19:14
Indeferido o pedido de EDMILSON BARBOSA DA SILVA - CPF: *64.***.*25-34 (EXEQUENTE)
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18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de EDMILSON BARBOSA DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702345-28.2021.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON BARBOSA DA SILVA, KEILIANE MARIA DE OLIVEIRA MARQUES EXECUTADO: PEDRO RUFINO DA SILVA DESPACHO Intime-se o requerente para esclarecer a origem dos endereços apontados na Petição de ID 189182931, tendo em vista não constar nos autos nenhum indicativo de que o executado reside em tais localidades.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento pelo prazo da prescrição, conforme art. 921, §§ 3º e 4º, do CPC.
Termo inicial do prazo de suspensão: 31/08/202, data do levantamento de valores penhorados pelos credores.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
27/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702345-28.2021.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON BARBOSA DA SILVA, KEILIANE MARIA DE OLIVEIRA MARQUES EXECUTADO: PEDRO RUFINO DA SILVA DESPACHO Traga o requerente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento dos pedidos formulados ao ID 189182931.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
18/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702345-28.2021.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON BARBOSA DA SILVA, KEILIANE MARIA DE OLIVEIRA MARQUES EXECUTADO: PEDRO RUFINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado ao ID 186467970, tendo em vista que o executado já foi devidamente intimado nos autos quando do início da fase de cumprimento da sentença (ID 133479601).
Intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao processo, sob pena de suspensão e arquivamento pelo prazo da prescrição, conforme art. 921, §§ 3º e 4º, do CPC.
Termo inicial do prazo de suspensão: 31/08/202, data do levantamento de valores penhorados pelos credores.
Prazo: 5 (cinco) dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
26/02/2024 23:36
Recebidos os autos
-
26/02/2024 23:36
Indeferido o pedido de EDMILSON BARBOSA DA SILVA - CPF: *64.***.*25-34 (EXEQUENTE)
-
23/02/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 20:27
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:27
Indeferido o pedido de EDMILSON BARBOSA DA SILVA - CPF: *64.***.*25-34 (EXEQUENTE)
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26/01/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
03/01/2024 15:50
Indeferido o pedido de EDMILSON BARBOSA DA SILVA - CPF: *64.***.*25-34 (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:34
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de EDMILSON BARBOSA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de KEILIANE MARIA DE OLIVEIRA MARQUES em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0702345-28.2021.8.07.0021 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Despejo para Uso Próprio (9610) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que anexei aos presentes autos IRPF da parte sem resultado.
Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do processo, na forma do art.º921.º,§1º, do CPC, e posterior arquivamento pelo lapso prescricional.
Circunscrição do Itapoã/DF, 27 de setembro de 2023.
IARA DE AVILA FIGUEIREDO Diretor de Secretaria -
27/09/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 16:55
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 16:54
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:31
Deferido o pedido de EDMILSON BARBOSA DA SILVA - CPF: *64.***.*25-34 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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04/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 20:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702345-28.2021.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON BARBOSA DA SILVA, KEILIANE MARIA DE OLIVEIRA MARQUES EXECUTADO: PEDRO RUFINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a juntada de procuração com poderes para receber e dar quitação (id 163523952), defiro a expedição do alvará eletrônico para transferência do valor de R$ 1.113,56 para a conta da advogada Keiliane Maria de Oliveira Marques, CPF *96.***.*70-20, agência 3310, variação 001, conta 00024209-0, Caixa Econômica Federal.
Após, intime-se o credor para que traga aos autos planilha atualizada e pormenorizada da dívida, já excluídos os valores levantados, bem como para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
08/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:30
Outras decisões
-
18/07/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/07/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 22:51
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:51
Outras decisões
-
16/06/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/06/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 17:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:32
Outras decisões
-
18/05/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 22:04
Recebidos os autos
-
11/05/2023 22:04
Outras decisões
-
13/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/03/2023 23:22
Recebidos os autos
-
22/03/2023 23:22
Deferido o pedido de EDMILSON BARBOSA DA SILVA - CPF: *64.***.*25-34 (EXEQUENTE).
-
21/02/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de EDMILSON BARBOSA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:49
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 16:16
Recebidos os autos
-
17/12/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/11/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 22:02
Recebidos os autos
-
31/10/2022 22:02
Outras decisões
-
03/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
03/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de PEDRO RUFINO DA SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 19:19
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
04/07/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 23:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/05/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 22:08
Recebidos os autos
-
26/04/2022 22:08
Outras decisões
-
26/04/2022 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
26/04/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2022 17:22
Desentranhado o documento
-
25/04/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de PEDRO RUFINO DA SILVA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Edital em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de PEDRO RUFINO DA SILVA em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 17:32
Expedição de Edital.
-
09/02/2022 15:56
Decorrido prazo de EDMILSON BARBOSA DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 18:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2022 15:21
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
25/01/2022 12:14
Transitado em Julgado em 24/01/2022
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de PEDRO RUFINO DA SILVA em 24/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 12:58
Recebidos os autos
-
25/11/2021 12:58
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2021 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
25/11/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 15:38
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
18/11/2021 14:29
Recebidos os autos
-
18/11/2021 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
18/11/2021 07:16
Recebidos os autos
-
18/11/2021 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
16/11/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 17:33
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:33
Decretada a revelia
-
08/11/2021 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
08/11/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de PEDRO RUFINO DA SILVA em 05/11/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de EDMILSON BARBOSA DA SILVA em 05/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
27/09/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 15:34
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 07:53
Recebidos os autos
-
27/09/2021 07:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2021 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
24/09/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:19
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
22/09/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 09:20
Recebidos os autos
-
16/09/2021 09:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
14/09/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:37
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 13:14
Recebidos os autos
-
30/08/2021 13:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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