TJDFT - 0702361-47.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DE ARAUJO SOUSA em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:27
Publicado Edital em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DE ARAUJO SOUSA em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:11
Publicado Edital em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DE ARAUJO SOUSA em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:50
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:08
Publicado Edital em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 07:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0702361-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: LOIDE DE ARAUJO SOUSA REQUERIDO: RAIMUNDA PEREIRA DE ARAUJO SOUSA O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a)RAIMUNDA PEREIRA DE ARAUJO SOUSA(*23.***.*69-68); .
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
REQUERENTE: LOIDE DE ARAUJO SOUSA.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença de id.167832762, proferida nos autos do processo 0702361-47.2023.8.07.0009, Ação de INTERDICAO, proposta por REQUERENTE: LOIDE DE ARAUJO SOUSA a qual transitou livremente em julgado, conforme Certidão de id. 171793418.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (HTTP://www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais-de-citacao).
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, email: [email protected], funcionando no horário das 12h às 19h.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2023, 13:34:10.
Eu, DEZIANE DE PAULA CARDOSO, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente DEZIANE DE PAULA CARDOSO Servidor Geral -
13/09/2023 17:46
Expedição de Termo.
-
13/09/2023 13:36
Expedição de Edital.
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13/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
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13/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:13
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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08/09/2023 22:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/08/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e DECRETO a interdição de RAIMUNDA PEREIRA DE ARAUJO SOUSA, nomeando-lhe curadora sua filha, LOIDE DE ARAUJO SOUSA.
Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, face à gratuidade da justiça.
Sem honorários. -
08/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2023 14:59
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:59
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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27/07/2023 18:04
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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17/07/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:51
Nomeado curador
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17/05/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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12/05/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 01:13
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 17/04/2023 23:59.
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31/03/2023 18:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/03/2023 07:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:29
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2023 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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20/03/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2023 12:17
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/03/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2023 12:36
Recebidos os autos
-
13/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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08/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 15:23
Recebidos os autos
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01/03/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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28/02/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2023 10:04
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a LOIDE DE ARAUJO SOUSA - CPF: *63.***.*17-34 (REQUERENTE).
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27/02/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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27/02/2023 06:55
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 12:39
Recebidos os autos
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23/02/2023 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2023 18:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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14/02/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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