TJDFT - 0702208-12.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 16:39
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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30/04/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 17:58
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de HELTON JONH ARAUJO DUARTE em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de ESTEVAO AUGUSTO DE SAO JOSE em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, haja vista que o réu não constituiu patrono nos autos. -
01/04/2024 20:33
Recebidos os autos
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01/04/2024 20:33
Julgado improcedente o pedido
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22/10/2023 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/10/2023 09:46
Recebidos os autos
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10/10/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de ESTEVAO AUGUSTO DE SAO JOSE em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702208-12.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESTEVAO AUGUSTO DE SAO JOSE REQUERIDO: HELTON JONH ARAUJO DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Converto o julgamento em diligência, pois não obstante a revelia decretada, não consta nos autos o contrato cuja rescisão é postulada na presente demanda.
Intimado a trazer aos autos o contrato, conforme despacho de id 129662156, o Autor informou que o contrato está com o requerido (id 130569465).
No entanto, a inicial foi recebida e não houve o requerimento de providências para trazer o documento para o processo.
Ante o exposto, nos termos do artigo 10 do CPC, ao autor para se desincumbir do ônus da prova quanto à existência do negócio jurídico que pretende rescindir.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
08/08/2023 15:13
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:13
Outras decisões
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13/06/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de HELTON JONH ARAUJO DUARTE em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de ESTEVAO AUGUSTO DE SAO JOSE em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 21:14
Recebidos os autos
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16/05/2023 21:14
Decretada a revelia
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02/05/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de HELTON JONH ARAUJO DUARTE em 13/04/2023 23:59.
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19/03/2023 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 11:31
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 07:32
Recebidos os autos
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12/07/2022 07:32
Decisão interlocutória - deferimento
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08/07/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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08/07/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 21:09
Recebidos os autos
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29/06/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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28/06/2022 17:40
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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