TJDFT - 0718607-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 17:30
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:46
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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21/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/08/2023 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 12:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718607-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO RODRIGUES DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
07/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:47
Outras decisões
-
04/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/08/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 16:13
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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29/06/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/06/2023 12:35
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:35
Julgado procedente o pedido
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28/06/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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28/06/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 15:26
Recebidos os autos
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27/06/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/06/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2023 17:26
Recebidos os autos
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15/06/2023 17:26
Outras decisões
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14/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/06/2023 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
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11/06/2023 21:46
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 22:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/05/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/05/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2023 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2023 04:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 17:13
Recebidos os autos
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10/04/2023 17:13
Deferido o pedido de DIEGO RODRIGUES - CPF: *17.***.*23-77 (AUTOR).
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10/04/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/04/2023 21:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2023 21:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2023 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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