TJDFT - 0700445-75.2018.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 19:38
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:37
Outras decisões
-
15/08/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de HEROYNO JOSE COELHO PITA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 17:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/08/2025 11:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 15:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/07/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 13:50
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700445-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: COOPERATIVA DE COMPRAS SERV E CONST CSC COOP LTDA, HEROYNO JOSE COELHO PITA, EURY PEREIRA LUNA FILHO, ANTONIO LUIZ AVILA VILARDO DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca de petições de ID 232130798, 232572737 e 240182517, e documentos anexos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo ou não manifestação, voltem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ AVILA VILARDO em 16/06/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:23
Publicado Edital em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM Número do processo: 0700445-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: COOPERATIVA DE COMPRAS SERV E CONST CSC COOP LTDA, HEROYNO JOSE COELHO PITA, EURY PEREIRA LUNA FILHO, ANTONIO LUIZ AVILA VILARDO Prazo: 20 dias úteis Objeto: Citação de ANTONIO LUIZ AVILA VILARDO - CPF/CNPJ: *07.***.*76-68 para apresentar contestação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
Nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil de 2015, e por determinação da Exma.
Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) nº 0700445-75.2018.8.07.0001, movida por TARLEY MAX DA SILVA (CPF: *28.***.*33-60); CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA (CPF: 00.***.***/0001-69); FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA (CPF: *37.***.*57-16); LUCAS VIANNA KAUFFMANN DO NASCIMENTO (CPF: *46.***.*78-52); contra COOPERATIVA DE COMPRAS SERV E CONST CSC COOP LTDA (CPF: 26.***.***/0001-78); CLIMENE QUIRIDO (CPF: *29.***.*30-06); HEROYNO JOSE COELHO PITA (CPF: *84.***.*50-30); EURY PEREIRA LUNA FILHO (CPF: *38.***.*35-15); ANTONIO LUIZ AVILA VILARDO (CPF: *07.***.*76-68); ARTHUR GONTIJO DE MIRANDA (CPF: *14.***.*55-30); , sendo o presente para ANTONIO LUIZ AVILA VILARDO (CPF: *07.***.*76-68), ora em local incerto e não sabido, a fim de que apresente sua CONTESTAÇÃO, no prazo de 15(quinze) dias úteis,contados do término do prazo deste edital, acima indicado.
Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 812 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID 226224352.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Eu, THIRCE ADRIANA RODRIGUES RIBEIRO, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. 7VCBSB -
11/04/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 11:13
Expedição de Edital.
-
18/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:57
Deferido o pedido de CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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13/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700445-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: COOPERATIVA DE COMPRAS SERV E CONST CSC COOP LTDA, HEROYNO JOSE COELHO PITA, EURY PEREIRA LUNA FILHO, ANTONIO LUIZ AVILA VILARDO DESPACHO Nos termos do art. 231, § 1º, do CPC, quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à data da última citação.
Assim, por analogia, tem-se que o prazo para apresentar defesa em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando houver mais de um sócio suscitado, inicia-se da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado cumprido referente à última citação.
Intime-se a parte credora para promover a citação do sócio ANTONIO LUIZ AVILA VILARDO, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de EURY PEREIRA LUNA FILHO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700445-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: COOPERATIVA DE COMPRAS SERV E CONST CSC COOP LTDA, HEROYNO JOSE COELHO PITA, EURY PEREIRA LUNA FILHO, ANTONIO LUIZ AVILA VILARDO CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca do Aviso de Recebimento não cumprido (ID. 221698229 e 222681880 ).
Prazo: 5 dias.
De ordem, fica a parte credora/autora intimada para que apresente manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/12/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:22
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:53
Deferido o pedido de CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
14/10/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700445-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: COOPERATIVA DE COMPRAS SERV E CONST CSC COOP LTDA, HEROYNO JOSE COELHO PITA, EURY PEREIRA LUNA FILHO, ANTONIO LUIZ AVILA VILARDO CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca dos Avisos de Recebimento não cumpridos de ID. 212579310 (ANTONIO LUIZ AVILA VOLARDO) e ID. 212432126 (EURY PEREIRA LUNA FILHO).
Prazo: 5 dias.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700445-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: COOPERATIVA DE COMPRAS SERV E CONST CSC COOP LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 133 do CPC, instauro incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos próprios autos do processo de execução.
Cadastre-se nos termos da Instrução da Corregedoria do TJDFT n.º 4/2022, art. 5º, inciso II, anotando o assunto 4939.
Por conseguinte, suspendo o curso da execução, conforme determinado no § 3º, do art. 134, do CPC.
Citem-se os sócios HEROYNO JOSÉ COELHO PITA, EURY PEREIRA LUNA FILHO, e ANTÔNIO LUIZ ÁVILA VILARDO, qualificados no ID 209461995, por meio de carta com aviso de recebimento, a manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:11
Outras decisões
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700445-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: COOPERATIVA DE COMPRAS SERV E CONST CSC COOP LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença movido por CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA em face de COOPERATIVA DE COMPRAS SERV E CONST CSC COOP LTDA.
Pesquisa BACENJUD no ID 15858253, com resultado infrutífero.
Pesquisa RENAJUD no ID 15858256.
Deferida a penhora do imóvel descrito na certidão de ID 15054696, na decisão de ID 15857942.
Termo de penhora no ID 17211932.
Laudo de avaliação no ID 45576140.
Acolhida a caução prestada pela exequente na decisão de ID 94226061, para fins de alienação do bem imóvel em leilão judicial.
Termo de caução no ID 96492101.
Realizado o leilão judicial, o bem foi arrematado em 2ª hasta pelo valor de R$ 175.000,00.
Auto de arrematação no ID 115048986.
Carta de arrematação no ID 125557749.
Determinada a suspensão do processo em razão da inexistência de bens penhoráveis, na forma do art. 921, III, do CPC, na decisão de ID 135804568.
A parte credora requer, na petição de ID 209461995, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 22:41
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:41
Outras decisões
-
30/08/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2024 17:11
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:37
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE COMPRAS SERV E CONST CSC COOP LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de TECNO-SOL SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI - EPP em 03/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:29
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/08/2022 21:50
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 11:16
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:16
Outras decisões
-
19/08/2022 10:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/07/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
28/07/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:52
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2022 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/05/2022 12:58
Expedição de Carta.
-
20/05/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA em 19/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
18/04/2022 21:39
Recebidos os autos
-
18/04/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
07/04/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 19:01
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
29/03/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:17
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
18/03/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de TECNO-SOL SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI - EPP em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de TECNO-SOL SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI - EPP em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de TECNO-SOL SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI - EPP em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de TECNO-SOL SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI - EPP em 17/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de TECNO-SOL SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI - EPP em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 07/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE COMPRAS SERV E CONST CSC COOP LTDA em 24/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
09/02/2022 19:00
Recebidos os autos
-
09/02/2022 19:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/02/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de TECNO-SOL SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI - EPP em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
29/12/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 10:01
Recebidos os autos
-
10/12/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE COMPRAS SERV E CONST CSC COOP LTDA em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE COMPRAS SERV E CONST CSC COOP LTDA em 07/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 16:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/12/2021 14:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2021 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/11/2021 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/11/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 18/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Edital em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 17:12
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 14:44
Expedição de Edital.
-
05/11/2021 17:27
Recebidos os autos
-
05/11/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/10/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 16:32
Recebidos os autos
-
26/10/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 20:05
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
19/10/2021 18:40
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA em 18/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/10/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
07/10/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
30/09/2021 18:23
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/09/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 13:27
Recebidos os autos
-
16/09/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/09/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:28
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 19:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:46
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/08/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 14:18
Expedição de Termo.
-
13/07/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
15/06/2021 13:13
Recebidos os autos
-
15/06/2021 13:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 18:15
Recebidos os autos
-
06/05/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/04/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 09:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
25/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 15:11
Recebidos os autos
-
20/01/2021 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/01/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/01/2021 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/12/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2020
-
23/12/2020 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700445-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: COOPERATIVA DE COMPRAS SERV E CONST CSC COOP LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação à petição de ID 78817229, nada a prover, visto que o juízo não pode orientar as partes e/ou os advogados quanto à prática de atos processuais. Rejeito a caução apresentada, pois o imóvel indicado pertence a terceiro. Aguarde-se o trânsito do processo principal, ou a indicação de bem de propriedade da exequente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/12/2020 17:52
Recebidos os autos
-
14/12/2020 17:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/12/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
03/12/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
27/11/2020 18:21
Recebidos os autos
-
27/11/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/11/2020 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 18:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 21:12
Recebidos os autos
-
16/06/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/06/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 15:14
Recebidos os autos
-
23/03/2020 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/02/2020 05:23
Publicado Despacho em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/02/2020 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 22:15
Desentranhamento de documento (ID: 54185256 - Despacho)
-
20/02/2020 22:15
Movimentação excluída
-
20/02/2020 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE COMPRAS SERV E CONST CSC COOP LTDA em 19/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA em 18/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA em 07/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 18:33
Recebidos os autos
-
11/02/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/02/2020 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 20:23
Publicado Despacho em 28/01/2020.
-
27/01/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 19:30
Recebidos os autos
-
17/01/2020 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/01/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 02:28
Publicado Despacho em 18/12/2019.
-
17/12/2019 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 19:05
Recebidos os autos
-
12/12/2019 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 19:03
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/12/2019 18:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 04:45
Publicado Despacho em 19/11/2019.
-
18/11/2019 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 16:19
Recebidos os autos
-
13/11/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 12:36
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/11/2019 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 12:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE COMPRAS SERV E CONST CSC COOP LTDA em 31/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 16:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE COMPRAS SERV E CONST CSC COOP LTDA em 16/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 07:37
Publicado Certidão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2019 09:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 02:32
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 17:33
Recebidos os autos
-
20/08/2019 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2019 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/08/2019 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 10:46
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
14/08/2019 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2019 18:17
Recebidos os autos
-
17/07/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2019 17:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 15:15
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 13:52
Recebidos os autos
-
12/06/2019 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2019 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/06/2019 08:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 12:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 03:07
Publicado Despacho em 06/06/2019.
-
06/06/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 13:34
Recebidos os autos
-
29/05/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/05/2019 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 23:04
Decorrido prazo de CEF em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 20:15
Recebidos os autos
-
21/05/2019 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 18:49
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA em 08/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 02:32
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 05:26
Publicado Certidão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 15:00
Recebidos os autos
-
26/04/2019 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2019 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/04/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 13:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/04/2019 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 14:25
Recebidos os autos
-
10/04/2019 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2019 14:16
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE), COOPERATIVA DE COMPRAS SERV E CONST CSC COOP LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXECUTADO), CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO) e EVENTUAIS OCUP
-
09/04/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 07:10
Publicado Certidão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 13:28
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA em 28/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 02:36
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 18:15
Recebidos os autos
-
21/03/2019 18:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2019 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/03/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 02:24
Publicado Decisão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 10:29
Recebidos os autos
-
26/02/2019 10:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/02/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 02:30
Publicado Despacho em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 15:32
Recebidos os autos
-
12/02/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/02/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 04:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/02/2019 23:59:59.
-
17/12/2018 02:18
Publicado Decisão em 17/12/2018.
-
14/12/2018 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 19:01
Recebidos os autos
-
10/12/2018 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2018 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/12/2018 15:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 15:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 15:56
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 03/12/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 04:24
Publicado Despacho em 26/11/2018.
-
24/11/2018 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 15:10
Recebidos os autos
-
21/11/2018 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
19/11/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 08:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/11/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 03:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 03:13
Publicado Decisão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 18:47
Recebidos os autos
-
15/10/2018 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2018 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/10/2018 18:56
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 18:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2018 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2018 12:50
Expedição de Mandado.
-
21/08/2018 12:50
Juntada de mandado
-
15/08/2018 10:23
Publicado Decisão em 15/08/2018.
-
14/08/2018 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 16:51
Recebidos os autos
-
03/08/2018 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2018 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/08/2018 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 13:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 02:43
Publicado Despacho em 24/07/2018.
-
23/07/2018 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 14:33
Recebidos os autos
-
19/07/2018 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/07/2018 12:43
Expedição de Certidão.
-
13/07/2018 12:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 02:56
Publicado Certidão em 10/07/2018.
-
09/07/2018 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 21:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2018 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2018 14:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE COMPRAS SERV E CONST CSC COOP LTDA em 03/07/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2018 09:08
Expedição de Mandado.
-
29/06/2018 09:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 05:52
Publicado Despacho em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 18:49
Recebidos os autos
-
21/06/2018 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/06/2018 18:17
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE) em 15/06/2018.
-
18/06/2018 18:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 14:38
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA em 29/05/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 18:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 03:21
Publicado Certidão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 13:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/05/2018 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 17:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 16:49
Expedição de Mandado.
-
17/05/2018 16:49
Expedição de Mandado.
-
17/05/2018 16:49
Juntada de mandado
-
17/05/2018 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2018 16:40
Expedição de Mandado.
-
17/05/2018 16:40
Juntada de mandado
-
17/05/2018 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 16:18
Expedição de Termo.
-
12/05/2018 03:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE COMPRAS SERV E CONST CSC COOP LTDA em 11/05/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 14:11
Publicado Decisão em 19/04/2018.
-
18/04/2018 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2018 20:49
Recebidos os autos
-
16/04/2018 20:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2018 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/04/2018 08:15
Expedição de Certidão.
-
12/04/2018 08:15
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 19:33
Recebidos os autos
-
06/04/2018 19:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/03/2018 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/03/2018 12:49
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2018 02:09
Publicado Despacho em 16/03/2018.
-
17/03/2018 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2018 14:32
Recebidos os autos
-
14/03/2018 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 02:09
Publicado Decisão em 09/03/2018.
-
08/03/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/03/2018 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2018 16:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 16:12
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA em 20/02/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 16:38
Recebidos os autos
-
15/02/2018 16:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2018 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/02/2018 17:21
Decorrido prazo de CONSTRUTEC CONSTRUCAO CIVIL E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE) em 08/02/2018.
-
08/02/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 03:36
Publicado Certidão em 08/02/2018.
-
08/02/2018 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 18:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 02:22
Publicado Decisão em 26/01/2018.
-
25/01/2018 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2018 18:07
Recebidos os autos
-
12/01/2018 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2018 13:31
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/01/2018 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/01/2018 13:30
Juntada de Certidão
-
11/01/2018 17:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/01/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
11/01/2018 17:37
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
11/01/2018 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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