TJDFT - 0720971-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 14:00
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
04/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:51
Outras decisões
-
01/09/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2023 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de RITA DE KASSIA MENDONCA WANZELER em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de VILLA 210 SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720971-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DE KASSIA MENDONCA WANZELER REVEL: VILLA 210 SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por em face da sentença de id 163907178.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Não assiste razão ao embargante.
A matéria suscitada, ou seja, as provas apresentadas pela parte autora, já foi analisada e objeto do "decisum" proferido, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
Com efeito, pretende o embargante a modificação da sentença, com o fito de amoldá-la à sua própria tese, providência que não se insere no escopo teleológico do presente recurso.
Desse modo, deve o embargante manifestar a sua irresignação por meio de recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
07/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de VILLA 210 SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de VILLA 210 SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:44
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:08
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/06/2023 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2023 17:27
Recebidos os autos
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15/06/2023 17:27
Decretada a revelia
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15/06/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/06/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 20:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2023 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2023 20:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2023 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/05/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 22:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 22:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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