TJDFT - 0719057-32.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 13:47
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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05/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 14:23
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de GERSOMAR ANTONIO RABELO COSTA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719057-32.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA EXECUTADO: GERSOMAR ANTONIO RABELO COSTA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA em face de EXECUTADO: GERSOMAR ANTONIO RABELO COSTA.
Trata-se de ação de execução fundada em título extrajudicial, ajuizada por EXEQUENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA em face de EXECUTADO: GERSOMAR ANTONIO RABELO COSTA.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante bloqueio de ativos via Sistema SISBAJUD (ID. 168113928).
Inclusive o alvará para levantamento da quantia já foi expedido.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção da presente ação.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Após o trânsito em julgado e as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 12 de janeiro de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
12/01/2024 22:20
Recebidos os autos
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12/01/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 22:20
Julgado procedente o pedido
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18/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/09/2023 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de GERSOMAR ANTONIO RABELO COSTA em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:43
Decorrido prazo de GERSOMAR ANTONIO RABELO COSTA em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719057-32.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA EXECUTADO: GERSOMAR ANTONIO RABELO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 3.652,82, em conta de titularidade da parte executada.
Os valores que superam o quantum executório foram, de ordem, desbloqueados.
DE ORDEM, (expeça-se mandado/edital) para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, na oportunidade, de ordem, a transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
09/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 13:15
Juntada de Certidão
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04/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 20:04
Juntada de Certidão
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12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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25/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
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15/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:11
Juntada de Certidão
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09/03/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 01:52
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 12:51
Juntada de Certidão
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07/02/2023 12:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2023 18:01
Recebidos os autos
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06/02/2023 18:01
Outras decisões
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25/11/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 19:00
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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19/09/2022 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:10
Transitado em Julgado em 15/09/2022
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15/09/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:38
Publicado Sentença em 24/08/2022.
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23/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 22:37
Recebidos os autos
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19/08/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 22:37
Julgado procedente o pedido
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08/06/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 20:34
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 16:25
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 23:47
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de GERSOMAR ANTONIO RABELO COSTA em 28/03/2022 23:59:59.
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28/03/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2022 00:19
Recebidos os autos
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20/01/2022 00:19
Decisão interlocutória - recebido
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07/01/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/12/2021 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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