TJDFT - 0735718-31.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 14:31
Transitado em Julgado em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de MARCELA CAETANO CAMMAROTA em 06/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:50
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
16/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2023 07:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735718-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELA CAETANO CAMMAROTA EXECUTADO: MARCOS DONIZETTI DE MOURA *27.***.*33-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, conforme demonstra em petição de ID 156410709, intime-se a parte autora para esclarecer se houve o pagamento integral da dívida ou requerer o que entender de direito, indicando expressamente, se houver saldo remanescente, o valor, requerendo o que entender de direito..
Prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:38
Outras decisões
-
03/08/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/08/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 23:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:32
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:32
Outras decisões
-
06/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/07/2023 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 00:27
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:07
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:07
Outras decisões
-
17/04/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 18:02
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 02:04
Decorrido prazo de MARCOS DONIZETTI DE MOURA *27.***.*33-87 em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/03/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:59
Outras decisões
-
22/03/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2023 13:14
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:14
Outras decisões
-
16/02/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/02/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 19:27
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 19:55
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:28
Decorrido prazo de MARCELA CAETANO CAMMAROTA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:25
Decorrido prazo de MARCOS DONIZETTI DE MOURA *27.***.*33-87 em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:53
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 14:21
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2022 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/11/2022 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 13:58
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/09/2022 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2022 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2022 12:10
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 13:12
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2022 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2022 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2022 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2022 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 13:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2022 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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