TJDFT - 0715039-95.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:25
Juntada de comunicação
-
08/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 20:09
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/08/2025 08:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 21:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/08/2025 10:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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29/07/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 19:26
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715039-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABRICIO ROBERTO FIGUEIREDO DUARTE REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o requerimento de ID. 238447329, reitera-se a expedição de ofícios, por meio de A.R, às empresas CIELO S.A., GETNET S.A, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, ASAAS GESTÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A e REDECARD S.A para que procedam ao bloqueio, independentemente da bandeira do cartão, nos termos da decisão de ID. 223787525, devendo as referidas empresas comprovarem o cumprimento dessa determinação no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:56
Outras decisões
-
05/06/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715039-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABRICIO ROBERTO FIGUEIREDO DUARTE REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Com fulcro no princípio da cooperação, e a fim de viabilizar maior celeridade no recebimento do ofício, INTIMO a parte interessada a diligenciar junto ao(à) destinatário(a) do ofício, devendo apresentar nos autos endereço eletrônico (e-mail) apto para recebimento de ofícios e comunicações.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
17/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:57
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:53
Outras decisões
-
24/01/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2025 15:22
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:08
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715039-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABRICIO ROBERTO FIGUEIREDO DUARTE REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 206338839, tendo em vista que a medida extrapola os limites subjetivos da lide, cabendo à parte adotar os meios incidentais previstos em lei para a intervenção de terceiros.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715039-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABRICIO ROBERTO FIGUEIREDO DUARTE REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa Sisbajud, realizada há apenas 5 meses na modalidade “teimosinha” restou infrutífera.
Logo, a reiteração dessas diligências somente geraria sobrecarga aos trabalhos desta vara, sem nenhum sucesso, mormente quando se verifica que a parte executada não possui bens passíveis de constrição.
Isso posto, indefiro o pedido de reiteração da consulta Sisbajud formulado no ID 201990746.
Advirto à parte que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, requerendo o que entender por direito, juntando a competente planilha de débitos, sob pena de aplicação o art. 921, III, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2024.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
24/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:41
Outras decisões
-
02/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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12/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 20:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:03
Juntada de aditamento
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18/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715039-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABRICIO ROBERTO FIGUEIREDO DUARTE REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei o(s) ofício(s) ao Paypal, via e-mail.
Contudo, não foi possível identificar endereço eletrônico válido para remessa do Ofício à Adyen do Brasil.
Portanto, com base no princípio da cooperação processual, intimo a parte credora a indicar endereço eletrônico da referida empresa no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
04/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:57
Expedição de Ofício.
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25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:34
Deferido o pedido de FABRICIO ROBERTO FIGUEIREDO DUARTE - CPF: *56.***.*61-40 (AUTOR).
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01/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0715039-95.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FABRICIO ROBERTO FIGUEIREDO DUARTE Requerido: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico que a consulta ao sistema SISBAJUD - "teimosinha" restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 9 de fevereiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
09/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
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19/01/2024 11:15
Juntada de consulta sisbajud
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15/12/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 10:44
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:44
Deferido em parte o pedido de FABRICIO ROBERTO FIGUEIREDO DUARTE - CPF: *56.***.*61-40 (AUTOR)
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28/11/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:45
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
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10/11/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/11/2023 18:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:17
Outras decisões
-
26/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/09/2023 02:58
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715039-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABRICIO ROBERTO FIGUEIREDO DUARTE REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, fica o credor intimado a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, acrescido da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, se o caso, bem como pleitear o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715039-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO ROBERTO FIGUEIREDO DUARTE REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Altere-se o valor da causa para R$ 9.420,99, conforme descrito no ID 167645547 - Pág. 4.
Custas recolhidas no ID 167645555.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema BACENJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. -
10/08/2023 18:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:17
Outras decisões
-
05/08/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
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04/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/06/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2023 14:53
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de FABRICIO ROBERTO FIGUEIREDO DUARTE em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:42
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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12/05/2023 16:51
Recebidos os autos
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12/05/2023 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2023 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/03/2023 05:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:37
Outras decisões
-
01/03/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2023 12:41
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2023 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/02/2023 15:06
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 13:45
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/12/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:13
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 13:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2022 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/11/2022 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 12:59
Desentranhado o documento
-
16/11/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 12:48
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 17:28
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2022 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:42
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2022 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/10/2022 17:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2022 16:14
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2022 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2022 16:13
Desentranhado o documento
-
07/10/2022 16:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2022 16:02
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2022 18:52
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2022 11:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2022 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/08/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 16:52
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 15:53
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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