TJDFT - 0714047-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 09:30
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA ZAKAREWICZ POLETTI em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de VIVIANE LEMOS DE ALMEIDA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE DEL NERO POLETTI em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
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22/09/2023 03:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:24
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 6.100,53, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente VIVIANE LEMOS DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *05.***.*59-68, ALEXANDRE HENRIQUE DEL NERO POLETTI - CPF/CNPJ: *10.***.*64-91 e MARIA FERNANDA ZAKAREWICZ POLETTI - CPF/CNPJ: *65.***.*72-60, para conta de titularidade da sociedade de advogados IGOR COELHO SOCIEDADE I.
ADVOCACIA, CNPJ 38.***.***/0001-36, no Banco do Brasil, agência 3495-9, conta corrente 46085-0, observados os poderes outorgados sob ID 152360758 e ss., com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio. -
05/09/2023 21:03
Recebidos os autos
-
05/09/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/08/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:08
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714047-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE LEMOS DE ALMEIDA, ALEXANDRE HENRIQUE DEL NERO POLETTI, MARIA FERNANDA ZAKAREWICZ POLETTI EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da decisão anterios, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 13:49:01. -
22/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714047-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE LEMOS DE ALMEIDA, ALEXANDRE HENRIQUE DEL NERO POLETTI, MARIA FERNANDA ZAKAREWICZ POLETTI EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por VIVIANE LEMOS DE ALMEIDA e outros em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 6.036,12, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/08/2023 21:28
Recebidos os autos
-
08/08/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 21:28
Outras decisões
-
08/08/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/08/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 13:33
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:33
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/07/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 13:32
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE DEL NERO POLETTI em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA ZAKAREWICZ POLETTI em 11/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:41
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE DEL NERO POLETTI em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA ZAKAREWICZ POLETTI em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de VIVIANE LEMOS DE ALMEIDA em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 18:22
Recebidos os autos
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22/06/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2023 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/06/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2023 16:44
Juntada de Petição de impugnação
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16/06/2023 00:57
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 17:50
Recebidos os autos
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13/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/06/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/05/2023 23:59.
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23/05/2023 09:11
Juntada de Certidão
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17/05/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2023 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 12:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2023 08:46
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 19:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2023 19:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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