TJDFT - 0704936-42.2020.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 15:05
Transitado em Julgado em 18/12/2023
 - 
                                            
18/12/2023 13:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/12/2023 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
18/12/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
18/12/2023 12:27
Decorrido prazo de WADISON PEREIRA FERNANDES DE SOUZA - CPF: *34.***.*61-90 (EXEQUENTE) em 15/12/2023.
 - 
                                            
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de WADISON PEREIRA FERNANDES DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 07/12/2023.
 - 
                                            
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
 - 
                                            
05/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/12/2023 12:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/12/2023 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
29/11/2023 13:02
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA SILVA E SOUSA - CPF: *44.***.*54-72 (EXECUTADO) em 28/11/2023.
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29/11/2023 09:06
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA SILVA E SOUSA em 28/11/2023 23:59.
 - 
                                            
22/11/2023 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/11/2023 17:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/11/2023 15:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
16/10/2023 14:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/10/2023 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
 - 
                                            
02/10/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
02/10/2023 16:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/10/2023 16:31
Deferido em parte o pedido de WADISON PEREIRA FERNANDES DE SOUZA - CPF: *34.***.*61-90 (EXEQUENTE)
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02/10/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
02/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 25/09/2023.
 - 
                                            
23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
 - 
                                            
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704936-42.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WADISON PEREIRA FERNANDES DE SOUZA EXECUTADO: MARIA DA GUIA SILVA E SOUSA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, determinei, de ordem, a intimação da parte exequente para se manifestar à respeito da transferência indicada no documento de ID172687697, bem como se manifestar à respeito da quitação da dívida e arquivamento, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 15:37:13.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral - 
                                            
21/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/09/2023 09:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/09/2023 09:45
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
18/09/2023 15:56
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
18/09/2023 15:56
Desentranhado o documento
 - 
                                            
18/09/2023 10:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/09/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/09/2023 10:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/09/2023 00:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/08/2023 00:54
Publicado Despacho em 09/08/2023.
 - 
                                            
09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
 - 
                                            
08/08/2023 14:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704936-42.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WADISON PEREIRA FERNANDES DE SOUZA EXECUTADO: MARIA DA GUIA SILVA E SOUSA DESPACHO O documento anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Intime-se o devedor, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do NCPC.
Por fim, precluso o prazo e não havendo manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 15:06:55.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito - 
                                            
07/08/2023 15:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/08/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
03/08/2023 10:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/07/2023 19:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/06/2023 15:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/05/2023 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
 - 
                                            
18/05/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
18/05/2023 12:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/05/2023 12:01
Deferido o pedido de WADISON PEREIRA FERNANDES DE SOUZA - CPF: *34.***.*61-90 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
17/05/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
17/05/2023 13:34
Processo Desarquivado
 - 
                                            
17/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/12/2022 07:24
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de WADISON PEREIRA FERNANDES DE SOUZA em 07/12/2022 23:59.
 - 
                                            
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA SILVA E SOUSA em 18/11/2022 23:59.
 - 
                                            
17/11/2022 13:57
Publicado Decisão em 16/11/2022.
 - 
                                            
17/11/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
 - 
                                            
11/11/2022 09:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/11/2022 09:33
Outras decisões
 - 
                                            
10/11/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
10/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/11/2022 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
 - 
                                            
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
 - 
                                            
01/11/2022 10:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/11/2022 10:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/10/2022 11:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/10/2022 11:00
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
19/10/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA SILVA E SOUSA em 10/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
 - 
                                            
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
 - 
                                            
10/10/2022 00:34
Publicado Sentença em 10/10/2022.
 - 
                                            
07/10/2022 16:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
 - 
                                            
06/10/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/10/2022 13:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/10/2022 13:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
05/10/2022 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
05/10/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2022 14:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/09/2022 14:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/09/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/09/2022 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
14/09/2022 18:06
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA SILVA E SOUSA - CPF: *44.***.*54-72 (EXECUTADO) em 13/09/2022.
 - 
                                            
24/08/2022 16:49
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA SILVA E SOUSA - CPF: *44.***.*54-72 (EXECUTADO) em 22/08/2022.
 - 
                                            
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA SILVA E SOUSA em 22/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
25/07/2022 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/07/2022 19:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/06/2022 09:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/06/2022 14:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/06/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/06/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
20/06/2022 12:29
Decorrido prazo de WADISON PEREIRA FERNANDES DE SOUZA - CPF: *34.***.*61-90 (EXEQUENTE) em 17/06/2022.
 - 
                                            
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
 - 
                                            
09/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
 - 
                                            
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
 - 
                                            
09/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
 - 
                                            
06/06/2022 17:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2022 16:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/06/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/06/2022 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
06/06/2022 16:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/06/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/05/2022 16:31
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/05/2022 16:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/05/2022 19:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/05/2022 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
 - 
                                            
17/05/2022 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
17/05/2022 14:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
17/05/2022 13:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/05/2022 13:23
Outras decisões
 - 
                                            
17/05/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
17/05/2022 12:37
Processo Desarquivado
 - 
                                            
17/05/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2021 15:39
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
23/02/2021 11:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/02/2021 11:45
Homologada a Transação
 - 
                                            
23/02/2021 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
23/02/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/02/2021 12:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/02/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/02/2021 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
22/02/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2021 14:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/02/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/02/2021 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
12/02/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/02/2021 11:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/02/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/02/2021 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
11/02/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 04/02/2021.
 - 
                                            
04/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
 - 
                                            
02/02/2021 16:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/02/2021 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/01/2021 16:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/01/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/01/2021 18:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
14/12/2020 02:55
Publicado Certidão em 14/12/2020.
 - 
                                            
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
 - 
                                            
09/12/2020 17:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/12/2020 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/11/2020 14:46
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/11/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/10/2020 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2020.
 - 
                                            
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
 - 
                                            
21/10/2020 13:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/10/2020 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/07/2020 17:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/07/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2020 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2020.
 - 
                                            
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/07/2020 13:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/07/2020 13:44
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
20/07/2020 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
20/07/2020 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
14/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 14/07/2020.
 - 
                                            
13/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
10/07/2020 12:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/07/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/07/2020 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
09/07/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2020.
 - 
                                            
09/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
07/07/2020 15:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/06/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2020 11:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/06/2020 02:26
Publicado Despacho em 18/06/2020.
 - 
                                            
18/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/06/2020 00:29
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
 - 
                                            
17/06/2020 18:24
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
 - 
                                            
17/06/2020 16:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/06/2020 16:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
17/06/2020 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
17/06/2020 13:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
16/06/2020 14:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/06/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/06/2020 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
16/06/2020 13:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            16/06/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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