TJDFT - 0719993-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de GEORGINO PAULINO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de FELIPE BONI DE CASTRO em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:21
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e declaro resolvido o mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
04/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/03/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719993-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGINO PAULINO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., FELIPE BONI DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Alerto o Exequente de que vige, nos Juizados Especiais, os princípios da simplicidade e celeridade, conforme art. 2 da Lei n.º 9.099/1995.
Nesse sentido, indefiro a suspensão processual.
Outrossim, defiro o prazo de 10 (dez) dias para que o Exequente junte planilha do débito remanescente ou apresente o acordo entabulado com o devedor.
Ao CJU para que expeça o alvará em favor do credor, uma vez que ele informou os dados para pagamento sob o ID n.º 185844417.
Após o prazo acima, à conclusão para decisão.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:02:30.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
08/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 09:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:21
Deferido em parte o pedido de GEORGINO PAULINO DA SILVA - CPF: *03.***.*43-00 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Ante o cumprimento da transferência do valor correspondente aos títulos de capitalização do Executado para conta judicial vinculada a este processo, intime-se a parte credora para informar a conta bancária/PIX para fins de levantamento do valor, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá juntar planilha atualizada do débito, devendo abater o valor pago pelo Executado, bem como indicar outros bens à penhora.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
31/01/2024 09:19
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 14:36
Juntada de comunicações
-
30/01/2024 13:37
Juntada de comunicações
-
29/01/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:25
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:25
Deferido em parte o pedido de GEORGINO PAULINO DA SILVA - CPF: *03.***.*43-00 (EXEQUENTE)
-
22/01/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/01/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:58
Juntada de comunicações
-
19/12/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:10
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:36
Outras decisões
-
11/12/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/12/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 30/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:43
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:34
Deferido o pedido de FELIPE BONI DE CASTRO - CPF: *11.***.*93-49 (EXECUTADO) e GEORGINO PAULINO DA SILVA - CPF: *03.***.*43-00 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/10/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 22:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
30/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/09/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 16:24
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
01/09/2023 06:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de GEORGINO PAULINO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de FELIPE BONI DE CASTRO em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:47
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o requerido Felipe Boni de Castro a restituir ao autor a quantia de R$ 30.000,00, devidamente acrescida de correção monetária a contar do desembolso e juros de mora a contar da citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
05/08/2023 16:22
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2023 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
04/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/08/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/07/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2023 01:37
Decorrido prazo de FELIPE BONI DE CASTRO em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 00:16
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 17:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:47
Deferido o pedido de GEORGINO PAULINO DA SILVA - CPF: *03.***.*43-00 (AUTOR).
-
30/06/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/06/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de GEORGINO PAULINO DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 15:49
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:49
Outras decisões
-
21/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/06/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de GEORGINO PAULINO DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de GEORGINO PAULINO DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:59
Indeferido o pedido de GEORGINO PAULINO DA SILVA - CPF: *03.***.*43-00 (AUTOR)
-
29/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/05/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/04/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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