TJDFT - 0709055-05.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709055-05.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Recebo a emenda à inicial de ID 247160253.
Cite-se o IPREV/DF, no prazo legal, momento no qual deverá informar se ratifica os atos praticados pelo Distrito Federal na presente demanda.
Deixo para analisar a petição de ID 247258406, com o retorno dos autos.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 14:25:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
28/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:08
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709055-05.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: AUTOR: MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA SOUZA REU: DISTRITO FEDERAL PERITO: CAMILA BARBOSA JUNQUEIRA, DIEGO VIANA NEVES PAIVA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, proposta por MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA SOUZA, parte qualificada nos autos, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, objetivando o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda, bem como da Contribuição Previdenciária, e a condenação do réu à restituição dos valores referentes ao período retroativo.
O Decreto Distrital n. 38.649/2017, ao dispor sobre a competência do IPREV/F. estabelece que lhe compete exclusivamente a concessão, a manutenção, a revisão e a cessação dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte dos servidores públicos efetivos do Distrito federal e seus dependentes, segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF.
Logo, tratando os autos de questão referente a descontos da contribuição previdenciária incidente sobre a aposentadoria, há necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
Cabe destacar que o IPREV foi criado pela Lei Complementar Distrital n. 769/2008, com personalidade jurídica própria, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Assim, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte autora para emendar a inicial, incluindo o IPREV/DF no polo passivo da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, do CPC, sob pena de extinção do feito com base no art. 485, inciso I, do CPC.
Após, tornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 18:59:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
22/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 00:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2025 21:11
Recebidos os autos
-
21/08/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 21:11
Outras decisões
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21/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709055-05.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: AUTOR: MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA SOUZA REU: DISTRITO FEDERAL PERITO: CAMILA BARBOSA JUNQUEIRA, DIEGO VIANA NEVES PAIVA DECISÃO Vistos etc.
Laudo pericial ID 239581755.
Sem impugnação das partes.
Portanto, homologo o laudo ID 239581755.
Ao CJU para continuar com o processamento do restante do pagamento do restante dos honorários periciais, no valor de R$ 1.296,14 (um mil, duzentos e noventa e seis reais, quatorze centavos), haja vista que já houve determinação para pagamento de R$ 697,92 (seiscentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), ID 232240617.
Assim, totaliza o montante homologado de R$ 1.994,06 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Ante a ausência de requerimento, após o processamento do pagamento do restante dos honorários, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 18:30:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
08/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 22:33
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 22:33
Deferido o pedido de DIEGO VIANA NEVES PAIVA - CPF: *94.***.*67-68 (PERITO).
-
07/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/08/2025 13:17
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
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18/06/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 06:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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20/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:05
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 00:04
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:22
Deferido o pedido de DIEGO VIANA NEVES PAIVA - CPF: *94.***.*67-68 (PERITO).
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08/04/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/04/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709055-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA SOUZA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 229391301.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 10:33:33.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
19/03/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 06:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:06
Nomeado perito
-
11/03/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:36
Deferido o pedido de CANTIDIO LIMA VIEIRA - CPF: *03.***.*92-15 (PERITO).
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26/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:27
Nomeado perito
-
04/02/2025 14:27
Deferido o pedido de CAMILA BARBOSA JUNQUEIRA registrado(a) civilmente como CAMILA BARBOSA JUNQUEIRA - CPF: *63.***.*14-66 (PERITO).
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29/01/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/01/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:21
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
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02/01/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/12/2024 20:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709055-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES (CPF: *73.***.*53-04); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante do agravo de instrumento n. 0736433-53.2024.8.07.0000 interposto pelo Distrito Federal, com efeito suspensivo deferido, ID 209927498, suspendam-se os autos até o julgamento do referido recurso.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 13:22:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
06/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/09/2024 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/09/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709055-05.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Distrito Federal em face da decisão de ID 201978280.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a decisão está eivada de omissão, tendo em vista que não observou que o Distrito Federal fora intimado para ciência após a realização da perícia.
Manifestação do autor no ID 203730150 pelo desprovimento dos embargos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
Compulsando os autos, verifica-se que na decisão ID 187440342 foi determinado às partes e aos assistentes técnicos que fossem informados sobre a data e local da perícia com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Assim, na certidão ID 188758896 (5 de março de 2024) as partes foram intimadas para informar nos autos a ciência da data designada, que foi estabelecido para o dia 10 de março, posteriormente, retificado para o dia 13 março.
Nesse passo, o Distrito Federal registrou ciência na data em 14/03/2024, um dia após a realização da perícia.
A despeito dessa realidade, o Distrito Federal teve a oportunidade de se manifestar acerca dos exames e relatórios médicos acostados ao feito que embasaram a realização da diligência.
Ademais, mesmo ciente, o réu deixou de impugnar o laudo pericial, notadamente a resposta aos quesitos, não havendo, nesse sentido, qualquer prejuízo para defesa.
Diante de tais razões, REJEITO os embargos opostos.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 15:37:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC F -
13/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:17
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:17
Embargos de declaração não acolhidos
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11/07/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709055-05.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos de declaração do Distrito Federal, com base no §2º do art. 1.023 do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 15:54:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
10/07/2024 23:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709055-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante do laudo pericial ID 196900795, houve manifestação da parte autora não impugnando o laudo e o Distrito Federal requerendo nova perícia, uma vez que não houve participação do médico assistente.
Decido.
Indefiro o pleito do réu.
Verifica-se que a data e local da perícia foi juntada aos autos no ID 185630910 e 188709627, com intimação das partes para tomarem ciência (ID 188758896).
O Distrito Federal manteve-se inerte.
Portanto, não há como repetir atos processuais pela mera conveniência do réu, se lhe foi dada ciência e oportunizado o contraditório.
Dessa forma, homologo o laudo pericial ID 196900795 e determino o pagamento do valor R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais).
Ao CJU para proceder com abertura do procedimento no SEI.
Por fim, após o processamento do pagamento dos honorários, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 14:40:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
26/06/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:45
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
24/06/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709055-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA SOUZA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a perita anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 196900795.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2024 04:18:20.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
16/05/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 04:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 04:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:13
Juntada de Petição de laudo
-
15/05/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:40
Deferido o pedido de CAMILA BARBOSA JUNQUEIRA - CPF: *63.***.*14-66 (PERITO).
-
06/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CAMILA BARBOSA JUNQUEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709055-05.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 185630910 / 188709627 Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 08:50:07.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
05/03/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:49
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709055-05.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifica-se que as partes concordaram com os valores apresentados pelo perito.
Ressalto que para a realização de perícia na área de cardiologia, é necessário que o perito tenha graduação na área médica e especialização na área cardiologia, além de ser necessário a leitura e análise do processo e documentos do processo, análise dos laudos, relatórios, exames complementares e prontuário médico, realização de exame médico pericial, respostas aos quesitos das partes, motivos pelos quais considero que o valor requerido a título de honorários periciais é razoável e condiz com o trabalho a ser realizado.
Assim, homologo o valor requerido a título de honorários periciais, qual seja, R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais).
O pagamento será processado após a homologação do laudo.
Intime-se o perito para inicio dos trabalhos.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Havendo discordância ou pedido de esclarecimento devidamente fundamentados pelas partes, intime-se o perito para oferecer esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 14:13:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
22/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:56
Outras decisões
-
22/02/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/02/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709055-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA SOUZA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº185630905 Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 08:40:49.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
05/02/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:44
Outras decisões
-
31/10/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/10/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 13:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA SOUZA em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709055-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A autora postula concessão da antecipação da tutela antecedente de evidência e de urgência para que seja suspensa a exigibilidade: (a) do Imposto de Renda; e (b) da Contribuição Previdenciária sobre os valores que não excedam o dobro do limite máximo estabelecido para o Regime Geral da Previdência Social, sob os proventos da Autora.
INDEFIRO, pois, o pedido, pois o laudo médico atesta que a autora possui cardiopatia desde 2019, todavia, somente agora ingressou com a presente demanda, razão pela qual não foi preenchido o requisito do periculum in mora.
Ademais, o pedido de antecipação de tutela tem natureza satistiva e sequer foi postulado administrativamente.
Desta forma, é necessária a oitiva do Poder Pùblico para, no crivo do contraditório e da ampla defesa, inclusive com realização de prova pericial, se for o caso, para reconhecimento do direito subjetivo postulado pela requerente.
Deixo de analisar o pedido de tutela de evidência, pois a requerente não enquadrou o pedido em nenhuma das hipóteses do art. 311 do CPC. 2.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
DEFIRO pedidos de tramitação prioritária e de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 19:12:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 168200995 Petição Inicial Petição Inicial 23080918582922300000154442090 168200997 Declaração de hipossuficiência Outros Documentos 23080918582948900000154442092 168200998 Procuração Procuração/Substabelecimento 23080918582980400000154442093 168200999 Identidade Documento de Identificação 23080918583002000000154442094 168201000 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23080918583022000000154442095 168201001 Laudos Medicos Laudo 23080918583045100000154442096 168201002 DODF Aposentadoria Outros Documentos 23080918583068700000154442097 168201003 Contracheque Outros Documentos 23080918583094900000154442098 -
09/08/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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