TJDFT - 0714228-50.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:02
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
20/03/2024 12:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ERLENE ALVES ARRUDA em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
þ Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/02/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de ERLENE ALVES ARRUDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714228-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERLENE ALVES ARRUDA REVEL: APE 21 SERVICOS DE CORRETAGEM DE IMOVEIS DE TERCEIROS EIRELI, DEYLON COSTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Indefiro o pedido de suspensão.
Nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Concedo o prazo de 5 dias para que a parte Exequente indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 15:46:46.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
11/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:54
Indeferido o pedido de ERLENE ALVES ARRUDA - CPF: *93.***.*12-34 (REQUERENTE)
-
11/01/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/01/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:12
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:49
Indeferido o pedido de ERLENE ALVES ARRUDA - CPF: *93.***.*12-34 (REQUERENTE)
-
01/12/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/11/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ERLENE ALVES ARRUDA em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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04/11/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ERLENE ALVES ARRUDA em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:59
Outras decisões
-
28/09/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 06:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
09/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
09/09/2023 17:58
Outras decisões
-
01/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/08/2023 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714228-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERLENE ALVES ARRUDA REVEL: APE 21 SERVICOS DE CORRETAGEM DE IMOVEIS DE TERCEIROS EIRELI, DEYLON COSTA SANTOS CERTIDÃO De ordem, intime-se a credora para exercer o contraditório (ID 164252958), no prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 16:02:38. -
04/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/07/2023 18:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/06/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:24
Outras decisões
-
12/06/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/06/2023 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:23
Outras decisões
-
24/05/2023 18:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
09/05/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de APE 21 SERVICOS DE CORRETAGEM DE IMOVEIS DE TERCEIROS EIRELI em 11/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de DEYLON COSTA SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/03/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 15:39
Expedição de Carta.
-
01/03/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 15:38
Expedição de Carta.
-
01/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:37
Processo Desarquivado
-
28/02/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/02/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 00:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 07:51
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de DEYLON COSTA SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de APE 21 SERVICOS DE CORRETAGEM DE IMOVEIS DE TERCEIROS EIRELI em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:26
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 14:46
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:46
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2022 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
10/11/2022 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 12:23
Recebidos os autos
-
06/11/2022 12:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/09/2022 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/09/2022 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de ERLENE ALVES ARRUDA em 01/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/08/2022 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2022 17:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2022 15:14
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/08/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 17:44
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2022 17:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
19/08/2022 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2022 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2022 16:53
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:53
Deferido o pedido de ERLENE ALVES ARRUDA - CPF: *93.***.*12-34 (REQUERENTE).
-
19/08/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/08/2022 20:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:30
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:30
Deferido o pedido de
-
15/08/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ERLENE ALVES ARRUDA em 29/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 18:16
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/07/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 17:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
10/05/2022 14:41
Desentranhado o documento
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2022 18:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2022 16:08
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/05/2022 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2022 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2022 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2022 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:19
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/04/2022 22:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2022 13:00
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2022 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/03/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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