TJDFT - 0722665-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 18:45
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
07/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722665-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIANA ROSA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:38:44.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
02/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 21:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0722665-46.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: SEBASTIANA ROSA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Intimo o advogado da parte autora para que se manifeste em relação à certidão id n. 183823840.
Brasília - DF, 17 de janeiro de 2024 19:20:07.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
17/01/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 23:23
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de SEBASTIANA ROSA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722665-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIANA ROSA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 14 de agosto de 2023 19:08:41.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722665-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIANA ROSA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O procedimento de Execução Invertida contra a Fazenda Pública, que impõe a inversão do ônus de apresentação dos cálculos, retirando-os do credor e transferindo-os à Fazenda Pública, está em consonância com os princípios da celeridade e informalidade, além das disposições sobre o cumprimento das sentenças, que regem os Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/01, especialmente artigos 11 e 16) e os Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09), conforme já amplamente consagrado na praxe forense, tendo, inclusive, sido chancelado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 219.
Sendo assim, com objetivo de promover celeridade ao presente feito, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para a elaboração dos cálculos quanto ao valor devido atualizado, no prazo de 15 dias.
Após, ouça-se a parte autora, no mesmo prazo, a respeito das contas.
Caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá instruir o feito, no mesmo prazo, com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação, expeça-se a requisição de pequeno valor e aguarde-se o prazo de 60 dias para pagamento.
Em se confirmando o depósito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 14:46:35.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
14/08/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:27
Outras decisões
-
18/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/07/2023 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2023 13:22
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de SEBASTIANA ROSA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de SEBASTIANA ROSA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:47
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/06/2023 12:31
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2023 09:21
Juntada de Certidão
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16/06/2023 20:14
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 20:13
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:02
Recebidos os autos
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28/04/2023 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2023 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/04/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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