TJDFT - 0712794-20.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 09:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e MOACYR SALAZAR PESSOA FILHO - CPF: *39.***.*59-00 (EXEQUENTE) em 19/10/2023.
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MOACYR SALAZAR PESSOA FILHO em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
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30/08/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
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30/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
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30/08/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712794-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MOACYR SALAZAR PESSOA FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará/ofício para levantamento do valor bloqueado em ID 167815255, em favor dos credores, conforme contas informadas.
E, restitua-se ao DF o valor depositado a mais, conforme consta em ID 169824877.
Intime-se o ente para informar conta bancária, se necessário.
Tudo quitado e nada mais havendo, declaro satisfeita a obrigação.
Oportunamente arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 13:15:23.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:43
Outras decisões
-
25/08/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712794-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MOACYR SALAZAR PESSOA FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 167815255 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 15:04:53.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
07/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:06
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 15:17
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 13:23
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/03/2023 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2023 21:58
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:13
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:14
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 18:52
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 15:19
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/11/2022 23:04
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 19:24
Recebidos os autos
-
07/10/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/10/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 06:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 19:08
Recebidos os autos
-
29/07/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/07/2022 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/07/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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