TJDFT - 0716448-42.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 19:18
Arquivado Provisoramente
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08/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716448-42.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JHONATAS BATISTA ALBUQUERQUE EXECUTADO: CLAUDIO HENRIQUE TREVIZOLO D E C I S Ã O Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte exequente peticionou pelo arquivamento (ID 170832417).
Ademais, observo que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Isto posto, com fundamento no art. 921, inciso III, e §1º, do CPC, SUSPENDO o curso do procedimento executório pelo prazo de 1 ano (contado a partir da publicação/intimação desta decisão), e após sua fluência iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (05 anos - título executivo é sentença - ação de cobrança - art. 205 CC c/c Súmula 150 STF), cujo decurso implicará na perda do crédito.
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 17:04
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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04/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 19:18
Juntada de Certidão
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01/09/2023 10:36
Recebidos os autos
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01/09/2023 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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25/08/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE TREVIZOLO em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:55
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716448-42.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JHONATAS BATISTA ALBUQUERQUE EXECUTADO: CLAUDIO HENRIQUE TREVIZOLO D E S P A C H O Dou a parte requerida por intimada da certidão de ID 167131794, conforme disposição contida no art. 19, §2º, da Lei 9.099/95. tendo em vista que não manteve seu endereço atualizado nos autos, já que há notícia de que ela se mudou (ID 166498609).
Transcorrido in albis o prazo para apresentação de proposta, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, porquanto a parte executada foi regularmente intimada para se manifestar e manteve-se inerte, e arbitro multa de 10% sobre o valor da dívida.
ENCAMINHEM-SE os autos à contadoria judicial para atualização do débito.
No mais, restando infrutíferas as tentativas anteriores, PROCEDA-SE à PESQUISA subsidiária de bens/contrato de trabalho ativo, via sistemas INFOSEG e não havendo êxito, realize-se a consulta ao sistema ERIDF.
Apresentado/individualizado algum bem, ou restando infrutíferas as pesquisas, abra-se vista à parte autora para manifestação, bem como para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
10/08/2023 17:13
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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10/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 22:40
Juntada de Certidão
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25/07/2023 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 19:50
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
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26/06/2023 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
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23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE TREVIZOLO em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
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15/05/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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02/05/2023 18:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE TREVIZOLO em 28/04/2023 23:59.
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31/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
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30/03/2023 09:45
Recebidos os autos
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30/03/2023 09:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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24/03/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/03/2023 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2023 15:17
Recebidos os autos
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24/03/2023 15:17
Deferido o pedido de JHONATAS BATISTA ALBUQUERQUE - CPF: *55.***.*29-60 (REQUERENTE).
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23/03/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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23/03/2023 14:20
Processo Desarquivado
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23/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 01:11
Decorrido prazo de JHONATAS BATISTA ALBUQUERQUE em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:28
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 13:52
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de JHONATAS BATISTA ALBUQUERQUE em 02/03/2023 23:59.
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15/02/2023 05:07
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 02:42
Publicado Sentença em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 16:00
Recebidos os autos
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09/02/2023 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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03/02/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:43
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 19:17
Recebidos os autos
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27/01/2023 19:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/01/2023 21:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/01/2023 19:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2023 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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26/01/2023 19:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2023 01:32
Recebidos os autos
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25/01/2023 01:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/10/2022 08:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/10/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 16:48
Recebidos os autos
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13/10/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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13/10/2022 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/10/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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