TJDFT - 0721178-12.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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02/05/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:49
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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06/02/2024 15:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:14
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
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05/05/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
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07/03/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 17:56
Recebidos os autos
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07/03/2023 17:56
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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07/03/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/10/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 20:39
Juntada de Certidão
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20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
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19/07/2022 20:25
Recebidos os autos
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19/07/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 20:25
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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19/07/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 19:14
Juntada de Certidão
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07/06/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/06/2022 15:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/06/2022 17:08
Juntada de Certidão
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17/05/2022 21:07
Recebidos os autos
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17/05/2022 21:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2022 21:07
Decisão interlocutória - deferimento
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02/05/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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29/04/2022 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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21/01/2022 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2022 13:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2021 23:59:59.
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20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
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18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0721178-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: A G MASSAS ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/08/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 14:23
Recebidos os autos
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27/07/2021 14:23
Declarada incompetência
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13/07/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/06/2021 13:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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06/06/2021 13:05
Juntada de Certidão
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20/05/2021 12:48
Audiência Conciliação (vídeoconferência) não-realizada em/para 20/05/2021 10:30 CEJUSC-FISCAL.
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19/04/2021 13:49
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 13:48
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada em/para 20/05/2021 10:30 CEJUSC-FISCAL.
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16/04/2021 15:04
Audiência Conciliação cancelada em/para 20/07/2021 09:00 CEJUSC-FISCAL.
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16/04/2021 08:56
Recebidos os autos
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16/04/2021 08:56
Decisão interlocutória - recebido
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15/04/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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15/04/2021 13:51
Audiência Conciliação designada em/para 20/07/2021 09:00 CEJUSC-FISCAL.
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15/04/2021 13:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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15/04/2021 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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