TJDFT - 0701368-11.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 15:33
Arquivado Provisoramente
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18/03/2025 18:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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18/03/2025 18:35
Juntada de Ofício de requisição
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07/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JENNYFER FERNANDES DE SOUSA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:11
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 20:36
Recebidos os autos
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28/01/2025 20:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/12/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/09/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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05/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701368-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JENNYFER FERNANDES DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença manejada pelo Distrito Federal, na qual assevera que a demandante incluiu como devida importância de R$ 3.344,54 (três mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) que teria sido pago em março de 2024.
Aduziu que em relação à correção monetária houve a aplicação de índice de IPCA-e superior ao utilizado pela Gerência de Cálculos da PGDF.
No que toca aos juros, diz que o percentual aplicado não seria devido já que a citação se deu em 25.02.2022.
Intimada a se manifestar, a credora afirmou que razão assiste ao Distrito Federal no que tange à inclusão da parcela de março de 2024 na tabela de atualização do débito, uma vez que fora paga administrativamente.
No mais, destacou que a atualização e correção monetária deveria se dar desde a citação.
Assim, requer o parcial acolhimento da impugnação. É a exposição.
DECIDO.
Compulsando os autos observa-se que quanto à inclusão da parcela de março de 2024 nos cálculos não há controvérsia entre as partes, ou seja, ambas concordam que fora paga de fora administrativa, razão pela qual a impugnação do Distrito Federal deve ser acolhida quanto a esse ponto.
No que se refere aos índices de atualização débito, observa-se que o título executivo que embasa a presente demanda fixou os seguintes parâmetros: À vista do exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para condenar o IPREV/DF e, subsidiariamente, o Distrito Federal, a proceder ao pagamento do benefício previdenciário de pensão por morte em favor da demandante em face do falecimento de JOSELY GONÇALVES DE SOUSA, a contar da data em que formulado o requerimento de concessão do benefício na via administrativa, qual seja, 16 de novembro de 2021, enquanto perdurar a incapacidade.
O valor devido referente às parcelas retroativas não pagas deverá ser atualizado e corrigido pelo IPCA-E, conforme entendimento exarado pelo STF, que fixou a tese repetitiva nº 810, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947, a contar de cada parcela devida, acrescido de juros moratórios da caderneta de poupança, a contar da citação.
A quantia será objeto de liquidação de sentença, por meio de simples cálculos aritméticos, conforme art. 509, do CPC, devendo a parte autora instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, na forma do artigo 524, do referido diploma.
Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC. - grifo nosso Da análise da tela de expedientes do PJe, observa-se que a citação se deu em 25.02.2022, consoante se observa da imagem a seguir: Ademais, em cada parcela lançada nos cálculos de Id 194537870 é possível observar o adequado cumprimento das disposições lançadas na sentença acima colacionada.
Confira-se: Sob esses aspectos não se evidência que a credora tenha incorrido em qualquer tipo de erro no que se refere aos juros e correção monetária, tendo fixado de forma escorreita cada um dos parâmetros delineados no título exequendo. À vista do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação para decotar do cálculo a parcela de março de 2024, uma vez que fora objeto de pagamento na via administrativa.
No mais, mantenho os cálculos da forma como fora apresentada pela demandante.
Encaminhem-se os cálculos à Contadoria para que promova a devida atualização, seguindo os critérios definidos no presente ato processual.
Inexistindo qualquer insurgência das partes, expeçam-se as requisições de pagamento.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica a parte credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o pagamento integral do crédito, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 14:17:54.
Assinado digitalmente, nesta data.
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17/07/2024 14:28
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:28
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/07/2024 04:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701368-11.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JENNYFER FERNANDES DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 15:39:05.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
20/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 17:19
Juntada de Petição de impugnação
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29/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:20
Recebidos os autos
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25/04/2024 12:20
Outras decisões
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25/04/2024 05:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:53
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:53
Outras decisões
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11/04/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701368-11.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JENNYFER FERNANDES DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 08:06:53.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
02/04/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701368-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JENNYFER FERNANDES DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Torre B, s/n, Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Mantenho a gratuidade de justiça deferida.
Cuida-se de cumprimento de sentença manejado por JENNYFER FERNANDES DE SOUSA em desfavor do IPREV e subsidiariamente do DISTRITO FEDERAL, no qual pretende seja o réu compelido a dar cumprimento a obrigação de fazer observada no bojo dos presentes autos.
Anote-se e comunique-se.
Diante disso, intime-se a(o) ré(u) a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 20 (vinte) dias.
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00.
Atente-se o(a) devedor(a) que o descumprimento injustificado da presente determinação implicará na incidência das penas relativas à litigância de má-fé, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência (art. 536, § 3º do CPC).
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 16:00:41.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 115760392 Petição Inicial Petição Inicial 22021609493625300000107476418 115760394 Inicial Jennyfer de Sousa Petição 22021609493633600000107476420 115762245 Procuração Procuração/Substabelecimento 22021609493642900000107476421 115762246 Declaração de hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 22021609493651400000107476422 115762247 Contrato advocatício 30 por cento Contrato 22021609493660400000107476423 115762248 Identidade Jennyfer Documento de Identificação 22021609493668700000107476424 115816060 Comprovante de residência Comprovante de Residência 22021609493677300000107526321 115816063 Certidão de óbito - Josely Documento de Comprovação 22021609493684200000107526324 115816068 Identidade - Josely Documento de Comprovação 22021609493692600000107526329 115816069 Contracheque Documento de Comprovação 22021609493702500000107526330 115816071 Documentos médicos Documento de Comprovação 22021609493710300000107526331 115816073 Processo Administrativo - Jennyfer Documento de Comprovação 22021609493721400000107526333 115922174 Decisão Decisão 22021617390369000000107598184 115922174 Decisão Decisão 22021617390369000000107598184 116093354 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22021800160087700000107777337 121627748 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22041311303066100000112784768 121831716 Contestação Contestação 22041817064455100000112976521 121831720 Contestação Contestação 22041817064517700000112976525 122004771 Certidão Certidão 22041917550319600000113131223 122004771 Certidão Certidão 22041917550319600000113131223 122251745 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22042209404338500000113352881 123874700 Réplica Réplica 22050617331625700000114812765 123874704 Réplica - JENNYFER FERNANDES DE SOUSA (1) Réplica 22050617331642600000114812769 124316670 Decisão Decisão 22051117050109000000115211183 124316670 Decisão Decisão 22051117050109000000115211183 124541670 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22051300142856700000115415464 125052618 Petição Petição 22051814331368200000115876899 126896400 Manifestação Manifestação 22060316150578000000117537850 126896401 Manifestação Manifestação 22060316150590400000117537851 127552661 Decisão Decisão 22060922314143300000118128459 127552661 Decisão Decisão 22060922314143300000118128459 127929635 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22061401275300500000118470526 132391485 Contestação Contestação 22072616074533400000122495122 132391486 Contestação Contestação 22072616074545000000122495123 132391490 Documentação Comprobatória Outros Documentos 22072616074563700000122495127 132764395 Réplica Réplica 22072911285710400000122830484 132764400 1 Réplica - IPREV - JENNYFER FERNANDES Réplica 22072911285722900000122832289 132823356 Certidão Certidão 22072916435783400000122885140 132823356 Certidão Certidão 22072916435783400000122885140 133196427 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22080901343551200000123228937 133352137 Petição Petição 22081009581835000000123369191 134380657 Petições diversas Petição 22082113433300000000124287190 134380658 Resposta de Ofício Outros Documentos 22082113433300000000124287191 134514298 Certidão Certidão 22082313515332100000124404217 134514298 Certidão Certidão 22082313515332100000124404217 134861664 Cota; Manifestação do MPDFT 22082521015266500000124714900 135141140 Decisão Decisão 22083014080612900000124968814 135141140 Decisão Decisão 22083014080612900000124968814 135477150 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22090100330596300000125268937 137014938 Petição Petição 22091615290452900000126648839 137016356 Petição Petição 22091615290479400000126648857 137016359 Documentos Documento de Comprovação 22091615290500300000126648859 139062459 Petições diversas Petição 22100611390700000000128485588 139062460 Resposta de Ofício Outros Documentos 22100611390700000000128485589 139062461 Resposta de Ofício Outros Documentos 22100611390700000000128485590 139962236 Certidão Certidão 22101714140124800000129292848 139962236 Certidão Certidão 22101714140124800000129292848 140231815 Petição Petição 22101911401322400000129535906 140283344 Decisão Decisão 22101917520042000000129582362 140283344 Decisão Decisão 22101917520042000000129582362 140322697 Certidão Certidão 22101919434257800000129613767 140322697 Certidão Certidão 22101919434257800000129613767 140351175 Petição Petição 22102009553778000000129642666 140469747 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22102100151205700000129748288 140844154 Certidão Certidão 22102516283013200000130081583 140844154 Certidão Certidão 22102516283013200000130081583 142183824 Petição Petição 22111013270367200000131286814 142663607 Certidão Certidão 22111612303554500000131720768 142822819 Certidão Certidão 22111719370461200000131863970 142822819 Certidão Certidão 22111719370461200000131863970 144122357 Certidão Certidão 22120111561209600000133024540 144122357 Certidão Certidão 22120111561209600000133024540 144158584 Proposta Honorários Periciais Petição 22120115422223600000133056723 144386739 Certidão Certidão 22120510360048100000133258449 144386739 Certidão Certidão 22120510360048100000133258449 144744216 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22120800332224100000133577957 144914986 Petição Petição 22121210212639600000133734027 146574646 Petições diversas Petição 23011118541000000000135220666 147029145 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23011816433870800000135614004 147032869 Decisão Decisão 23011818591592400000135617330 147032869 Decisão Decisão 23011818591592400000135617330 147076762 Certidão Certidão 23011911244464400000135654984 147076762 Certidão Certidão 23011911244464400000135654984 147279204 Petição Petição 23012310375166600000135835345 147414336 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012402523463100000135957977 147718198 Certidão Certidão 23012615482216700000136228972 147718214 Certidão Certidão 23012615520955800000136230888 147718214 Certidão Certidão 23012615520955800000136230888 148028728 Destituição Pericial Petição 23013019522755200000136507568 148039911 Certidão Certidão 23013022291225000000136517492 148039911 Certidão Certidão 23013022291225000000136517492 148918057 Petição Petição 23020808325452500000137303448 149325400 Certidão Certidão 23021023132708600000137662871 149535223 Decisão Decisão 23021411023664700000137854523 149535223 Decisão Decisão 23021411023664700000137854523 149558519 Certidão Certidão 23021412211745100000137875751 149558519 Certidão Certidão 23021412211745100000137875751 149587540 Petição Petição 23021415102333200000137901723 149594447 Documento Documento de Comprovação 23021415102367400000137901730 149860461 Decisão Decisão 23021614504249900000138145041 149860461 Decisão Decisão 23021614504249900000138145041 150220792 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23022304062746700000138466333 150595137 Petição Petição 23022715191233200000138799385 151668135 Certidão Certidão 23030813551729400000139756614 152467822 Decisão Decisão 23031501214142700000140371800 152467822 Decisão Decisão 23031501214142700000140371800 152467836 Certidão Certidão 23031516222356400000140469270 152467836 Certidão Certidão 23031516222356400000140469270 152810039 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031800253822500000140774655 152544850 Petição Petição 23032011351936200000140537066 153162042 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23032122114261400000141089397 153245537 Certidão Certidão 23032215243228000000141163269 153245537 Certidão Certidão 23032215243228000000141163269 153338866 Petição Petição 23032310301184600000141246331 156118179 Petições diversas Petição 23041918510800000000143733346 156210326 Certidão Certidão 23042015232512800000143812584 156210326 Certidão Certidão 23042015232512800000143812584 156432082 Petição Petição 23042416223710100000144015245 156740432 Certidão Certidão 23042617032371900000144288002 156740432 Certidão Certidão 23042617032371900000144288002 156952663 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042800352570000000144470784 156971915 Petição Petição 23042810125942400000144491183 159209506 Petições diversas Petição 23051823263500000000146476773 159592294 Decisão Decisão 23052314563068400000146819799 159592294 Decisão Decisão 23052314563068400000146819799 159744226 Petição Petição 23052411411015200000146954511 159929940 Petição Petição 23052514411563600000147119182 160010908 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23052522484265400000147190307 161089375 Petição Petição 23060517453773400000148149224 161146093 Certidão Certidão 23060609492543500000148201617 161146093 Certidão Certidão 23060609492543500000148201617 161438403 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060800283593800000148457534 161624975 Petição Petição 23061209240959200000148625509 162152249 Laudo Laudo 23061516135600100000149090558 162152252 LAUDO PERICIAL JENNYFER FERNANDES DE SOUSA Laudo de perícia 23061516135645000000149090560 162227756 Certidão Certidão 23061609170162100000149154881 162227756 Certidão Certidão 23061609170162100000149154881 162387665 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062000313211500000149300956 162565202 Petição Petição 23062011270608200000149457035 167901658 Petições diversas Petição 23080718520700000000154177223 168150168 Decisão Decisão 23080915563254500000154394878 168150168 Decisão Decisão 23080915563254500000154394878 168369646 Petição Petição 23081109202048700000154585632 174300313 Certidão Certidão 23100505022614400000159854197 175420275 Certidão Certidão 23101717563152700000160848014 175560749 Sentença Sentença 23102315053227200000160968623 175560749 Sentença Sentença 23102315053227200000160968623 176211909 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102502552372200000161547550 176380809 Petição Petição 23102611353034700000161696370 176380816 Contrato advocatício 30 por cento Contrato 23102611353075000000161696377 176531959 Favorável; Manifestação do MPDFT 23102712065638700000161831468 183168703 Certidão Certidão 24010904360458900000167779442 183168704 Certidão Certidão 24010904364339000000167779443 185260397 Petição Petição 24013113583130900000169619139 185260398 Subs Substabelecimento 24013113583208700000169619140 -
31/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:40
Outras decisões
-
31/01/2024 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/01/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2024 14:42
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 04:36
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 04:36
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
27/10/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:05
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/10/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 05:02
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/10/2023 23:59.
-
11/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701368-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JENNYFER FERNANDES DE SOUSA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em decisão de ID 135141140 foi determinado a realização de perícia.
Restou realizada a prova pericial, conforme Laudo de ID 162152252.
Intimadas a se manifestarem sobre referido laudo, não houve impugnação.
Assim, HOMOLOGO o LAUDO PERICIAL de ID 162152252. À Secretaria para que providencie o requerimento de pagamento dos honorários periciais.
Após, considerando que inexistem questões processuais pendentes de apreciação, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 15:45:34.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:56
Outras decisões
-
08/08/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2023 10:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:13
Juntada de Petição de laudo
-
12/06/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 22:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:56
Outras decisões
-
21/05/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES DAMASCENO em 28/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 22:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 01:21
Recebidos os autos
-
15/03/2023 01:21
Nomeado perito
-
08/03/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/03/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ARLINDO MATTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:43
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:50
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:50
Outras decisões
-
14/02/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:02
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:02
Outras decisões
-
10/02/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/02/2023 23:13
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 22:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 02:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
23/01/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:59
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:59
Outras decisões
-
16/01/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/01/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE FONSECA SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de LEANDRO PRETTO FLORES em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE FONSECA SANTOS em 08/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de KAOUE FONSECA LOPES em 26/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 19:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:52
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/10/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:08
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2022 21:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 11:28
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2022 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 22:31
Recebidos os autos
-
09/06/2022 22:31
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/06/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:05
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2022 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de JENNYFER FERNANDES DE SOUSA em 17/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:39
Recebidos os autos
-
16/02/2022 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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