TJDFT - 0708955-50.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 09:57
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de JORGE AINETT LIMA em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708955-50.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE AINETT LIMA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO QUADRIX SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por JORGE AINETT LIMA em desfavor de DISTRITO FEDERAL e outros.
Por ocasião do recebimento da ação, foi determinada a emenda à petição inicial, conforme decisão de ID 168094109, não tendo o autor atendido aquela determinação, mesmo diante da ressalva de que o não atendimento a ordem então proferida implicaria no indeferimento da petição inicial.
Na hipótese dos autos, determinou-se que o autor juntasse aos autos documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
O(A) autor(a) foi devidamente intimado(a) para cumprir a indigitada determinação, contudo, quedou-se inerte, consoante se depreende da certidão de ID 171166921.
Assim, impõe-se a extinção da ação, em face da inércia do(a) demandante.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do Parágrafo Único do art. 321 c/c o 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 10:10:35.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
08/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:26
Indeferida a petição inicial
-
06/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de JORGE AINETT LIMA em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708955-50.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE AINETT LIMA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO QUADRIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 11:38:19.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
09/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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