TJDFT - 0715555-24.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 08:33
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de WELINGTON MELO DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715555-24.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WELINGTON MELO DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme comprovantes de pagamento ID's 204151774 e 204151237.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 13:01:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
16/07/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/07/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715555-24.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WELINGTON MELO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:20:47.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
01/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:10
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:33
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de WELINGTON MELO DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715555-24.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WELINGTON MELO DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por WELINGTON MELO DE OLIVEIRA alegando excesso de execução, conforme petição de ID 145349992.
A parte exequente não concordou com os termos da impugnação.
Este Juízo rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e determinou a remessa dos autos à Contadoria (ID 149242265).
A Contadoria apresentou a planilha de ID 181499538, no valor de R$ 347,01 (trezentos e quarenta e sete reais e um centavo).
As partes concordaram com os cálculos da Contadoria do Juízo (ID’s 182646229 e 183412426). É o breve relato.
Decido.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria, conforme planilha de ID 181499538, no valor de R$ 347,01 (trezentos e quarenta e sete reais e um centavo), uma vez que estão de acordo com o título judicial exequendo e não houve impugnação.
Tendo em vista que não houve excesso de execução, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aviada pelo executado e, em consequência, condeno o DISTRITO FEDERAL ao ressarcimento das custas processuais (ID 141453903) e ao pagamento de honorários advocatícios, que estabeleço, por apreciação equitativa, no importe de R$ 80,00 (oitenta reais), o que faço com esteio na inteligência do artigo 85, §§ 1º e 8º, do Código de Processo Civil c/c o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis:“o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.”, conforme decisão de ID 141675998.
Lado outro, DEFIRO o decote dos honorários contratuais, tendo em vista o teor do contrato que acompanha a inicial (ID 138567166).
Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (uma) RPV em nome de WELINGTON MELO DE OLIVEIRA, CPF *39.***.*16-68, devidamente representada por Estillac Rocha Advogados, OAB/DF 2239/2013, no montante de R$ 347,01 (trezentos e quarenta e sete reais e um centavo), relativo ao crédito principal e ressarcimento das custas judiciais (ID 141453903) devidos nestes autos.
Do valor principal haverá o decote de R$ 50,92 (cinquenta reais e noventa e dois centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato que acompanhou a exordial, os quais serão pagos à sociedade de advogados acima mencionada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome da Sociedade de Advogados ESTILLAC ROCHA ADVOGADOS, OAB/DF 2239/2013, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
As Requisições de Pequeno Valor deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação das requisições de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento dos autos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 17:18:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
12/01/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:42
Deferido o pedido de WELINGTON MELO DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*16-68 (EXEQUENTE).
-
12/01/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/09/2023 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715555-24.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WELINGTON MELO DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista que o processo executivo corre no interesse do credor, intime-se o exequente para juntar aos autos as fichas financeiras.
Após, remetam-se os autos para a Contadoria.
Prazo: 15 dias.
Pena: extinção do processo.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 09 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
09/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:55
Outras decisões
-
08/08/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/04/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 04:54
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:39
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:39
Outras decisões
-
09/02/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 13:50
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 22:05
Recebidos os autos
-
04/11/2022 22:05
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/11/2022 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 21:21
Recebidos os autos
-
04/10/2022 21:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/10/2022 12:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2022 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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