TJDFT - 0742341-48.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:58
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de GETULIO RODRIGUES DE MIRANDA em 25/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:19
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0742341-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GETULIO RODRIGUES DE MIRANDA DESPACHO Diante da apresentação do cálculo atualizado (id 191982151), intime-se o executado para que apresente impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando os limites do § 1º do dispositivo, ou realize o pagamento voluntário.
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, venham conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/10/2024 16:00
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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28/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 12:47
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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28/02/2024 12:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
22/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de GETULIO RODRIGUES DE MIRANDA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:37
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:47
Outras decisões
-
18/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/08/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
21/07/2023 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de GETULIO RODRIGUES DE MIRANDA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de GETULIO RODRIGUES DE MIRANDA em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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22/06/2023 00:27
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/04/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/04/2023 13:13
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/09/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 20:03
Recebidos os autos
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05/09/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/06/2022 13:46
Juntada de Petição de impugnação
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de GETULIO RODRIGUES DE MIRANDA em 20/06/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 14:45
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/11/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 12:25
Recebidos os autos
-
01/11/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de GETULIO RODRIGUES DE MIRANDA em 13/09/2021 23:59:59.
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20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
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18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0742341-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: GETULIO RODRIGUES DE MIRANDA EMBARGADO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de gratuidade de justiça. É o breve relatório.
DECIDO.
Em atenção ao disposto no art. 99, § 2º, do CPC e no art. 5º, LXXIV, da CF/88, comprove o requerente a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos documentos, tais como, 03 (três) últimos contracheques, 03 (três) últimos extratados bancários, Declaração do Imposto de Renda ou quaisquer outros documentos necessários para comprovar a sua situação financeira, em 15 (quinze) dias ou, alternativamente, recolha as respectivas custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/08/2021 08:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2021 18:17
Recebidos os autos
-
13/08/2021 18:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/08/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/08/2021 18:14
Desentranhamento
-
13/08/2021 18:11
Recebidos os autos
-
09/08/2021 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/08/2021 11:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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