TJDFT - 0703481-77.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 17:53
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para em favor de uma das Varas Federais de natureza cível da Seção Judiciária do DF.
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12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de VITORIO DE SOUSA em 31/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:52
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703481-77.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIO DE SOUSA REU: CAIXA SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança do seguro DPVAT proposta por VITORIO DE SOUSA em desfavor de CAIXA SEGUROS.
Inicialmente, a ação fora proposta em desfavor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, sendo posteriormente substituída no polo passivo por CAIXA SEGUROS.
Pretende o autor a condenação da parte requerida ao pagamento da indenização de Seguro Obrigatório – DPVAT no valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária e juros moratórios a partir do efetivo prejuízo, bem como honorários sucumbências no importe de 20% do valor da causa.
Narra que, em 15/04/2021, sofreu acidente de trânsito na Av.
São Francisco em frente à Chácara Ipê, próxima ao Condomínio das Palmeiras, na cidade do Gama/DF.
Assenta que em decorrência do acidente teria sofrido diversos ferimentos, entre eles, fratura exposta na tíbia e fíbula a esquerda, a qual teria acarretado uma debilidade permanente no membro inferior esquerdo e da função deambulatória.
Assevera que, diante da sequela acima referida, deu entrada com pedido de indenização do seguro DPVAT administrativamente pelo aplicativo da Caixa no mês de Abril de 2021, mas a CAIXA ECONOMICA indeferiu o pedido do Autor, mesmo diante de toda a documentação comprobatória juntada no requerimento (B.O., Atendimento Hospitalar, Prontuário e Exames) conforme se observa em anexo.
Citada, a ré suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, bem como pugnou pelo acolhimento de denunciação da lide em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.***.***/0001-04, ao argumento de que com a vigência da Resolução CNSP nº 399, de 29/12/2020, a responsabilidade da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT se limitaria a sinistros ocorridos até 31/12/2020.
Sustentou, ainda, que a Resolução CNSP nº 403, de 08/01/2021, criou o FDPVAT – Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, no âmbito do Governo Federal, o qual passou a ser administrado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O autor não se manifestou em réplica.
Decido.
De início, da análise detida das Resoluções CNSP 399 e 403, verifica-se claramente que as indenizações de acidentes terrestres ocorridos após 31/012/2020 relativas ao seguro DPVAT passaram a ser suportadas pelo FDPVAT – Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, no âmbito do Governo Federal, administrado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
No caso dos autos, o acidente de trânsito objeto da pretensão de indenização securitária obrigatória ocorreu em 15/04/2021, portanto, a responsabilidade pelo pagamento reparatório remete ao FDPVAT - administrado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -, e não à Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT ou às seguradoras consorciadas, revelando-se de rigor, portanto, o reconhecimento da incompetência absoluta da justiça comum estadual para processar e julgar o presente feito.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – MODIFICAÇÃO DA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – SINISTROS OCORRIDOS APÓS 01.01.2021 - PRELIMINAR ACOLHIDA.
Com a modificação da gestão e operacionalização do seguro DPVAT, que passou a ser exercida pela Caixa Econômica Federal – CEF aos sinistros ocorridos após 01 de janeiro de 2021 impõe-se reconhecer a competência da Justiça Federal para o processamento da demanda, nos termos do art. 109, I, da CF. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800508-26.2021.8.12.0014, Maracaju, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vladimir Abreu da Silva, j: 30/08/2021, p: 08/09/2021) Ante o exposto, DECLINO da competência para conhecer e decidir a presente demanda em favor de uma das Varas Federais de natureza cível da Seção Judiciária do DF.
Mantenha-se, por ora, a ré CAIXA SEGUROS no polo passivo, até ulterior deliberação do juízo competente. À Secretaria para que proceda às anotações e comunicações devidas, bem como para que envie os autos ao juízo competente, nos termos das normas regimentais vigentes e/ou adote as providências necessárias à distribuição do feito perante a Justiça Federal.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
08/08/2023 14:55
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:55
Declarada incompetência
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17/03/2023 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de VITORIO DE SOUSA em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 01:26
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de VITORIO DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:23
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 11:43
Recebidos os autos
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09/01/2023 11:43
Outras decisões
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27/09/2022 16:13
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de VITORIO DE SOUSA em 14/09/2022 23:59:59.
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23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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18/08/2022 16:03
Recebidos os autos
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18/08/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de VITORIO DE SOUSA em 20/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 29/04/2022.
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28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 15:03
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/04/2022 00:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 18:10
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 10:26
Recebidos os autos
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18/04/2022 10:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/04/2022 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/04/2022 00:40
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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06/04/2022 18:06
Recebidos os autos
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06/04/2022 18:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/04/2022 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/04/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 00:56
Publicado Despacho em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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31/03/2022 15:50
Recebidos os autos
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31/03/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/03/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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