TJDFT - 0714944-46.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
03/10/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 15:23
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de MAIA GAMA SUPERMERCADOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da falência de "MASSA FALIDA DE" MAIA GAMA SUPERMERCADOS LTDA do crédito no valor de R$ 3.281,65 (três mil duzentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos) em favor de RAMSÉS AUGOSTO CORRÊA DE OLIVEIRA, CPF: *08.***.*64-00, e SHIRLEY MARQUES DE OLIVEIRA, CPF: *38.***.*32-68,), a ser classificado na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA EQUIPARADO.
Ressalto que os credores, ora habilitados, terão os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seus créditos e nas forças da Massa.
Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelos requerentes, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
28/08/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 08:21
Recebidos os autos
-
28/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:21
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/08/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de MAIA GAMA SUPERMERCADOS LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0714944-46.2023.8.07.0015 Classe judicial: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: SHIRLEY MARQUES DE OLIVEIRA, RAMSES AUGUSTO CORREA DE OLIVEIRA IMPUGNADO: "MASSA FALIDA DE" MAIA GAMA SUPERMERCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico que efetuei os cadastramentos determinados na decisão inicial.
Fica a empresa falida intimada a se manifestar sobre a Impugnação/Habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Lei nº 11.101/2005.
Após, intimem-se o Administrador Judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público, fazendo-se conclusão ao final.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 12:37:12.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
09/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:24
Outras decisões
-
14/06/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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