TJDFT - 0711507-33.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:48
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, determino que o testamento de ID nº 163281901 seja registrado, arquivado e cumprido, nos termos do art. 735, § 2º, do CPC.
Condeno os autores no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da verba, pois são beneficiários da gratuidade de justiça.
Transitada em julgado: a) Apresentem os autores o original do testamento em 5 dias, a ser arquivado pela Secretaria em pasta vinculada a este processo; b) Encaminhe-se uma cópia do testamento à repartição fiscal, nos termos do art. 735, § 2º, do CPC; c) Promovam as partes o necessário inventário ou arrolamento, apresentando o testamento, esta sentença e a certidão de trânsito em julgado naquele processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 9 de setembro de 2023, 17:52:03.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
11/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:09
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
11/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2023 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
09/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 18:03
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0711507-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: EMANUEL DE MACEDO SILVA LOPES, LEANDRO MACEDO DE OLIVEIRA TESTADOR: ADALGISA DE MACEDO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial substitutiva (ID nº 163277161). 2.
Alterado o valor da causa para R$ 67.803,58 (ID nº 163277161, p.6). 3.
Defiro a gratuidade. 4.
Nomeio testamenteiro o herdeiro EMANUEL DE MACEDO SILVA LOPES. 5.
Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária, cuja cognição limita-se à verificação das formalidades extrínsecas do testamento público (arts. 735 e 736 do CPC). 6.
Ouça-se o Ministério Público. 7.
Em seguida, conclusos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
05/09/2023 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 19:49
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:49
Recebida a emenda à inicial
-
20/08/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
14/08/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0711507-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
TESTADOR: E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Excluídos os documentos de IDs nº 155710626, 155710628, 155710635, 155710636 e 155710643, a fim de evitar tumulto processual, pois se tratam de documentos repetidos. 2.
Da leitura da certidão de casamento do herdeiro EMANUEL, verifico que o seu nome correto é E.
S.
D.
J., em virtude de seu segundo casamento com NOEMIA e, após divórcio, manteve o nome de casado (ID nº 163279379), estando, portanto, desatualizado o seu RG (ID nº 163281898). 3.
Em pesquisa junto ao site do TJDFT, verifico que tramitou, no Tribunal do Júri de Ceilândia, a ação penal de nº 0036580-97.2013.8.07.0003, na qual o herdeiro EMANUEL foi condenado, estando atualmente cumprindo pena (vide anexo). 4.
A emenda de ID nº 163277161 atendeu apenas parcialmente as determinações contidas na decisão de ID nº 160749505. 5.
Ainda falta apresentar os seguintes documentos: a) Certidão negativa de testamento (CENSEC) de ADALGISA (a ser obtida no sítio http://www.censec.org.br); b) Diante do contido no item 2, certidão de casamento, emitida em data recente, do herdeiro EMANUEL com NOEMIA, pois na averbação contida na certidão de casamento de ID nº 163279379, não consta o regime de bens adotado no casamento havido entre EMANUEL e NOEMIA.
Ademais, o casal se divorciou após o óbito da inventariada. 6.
Observem os requerentes que deverão juntar os documentos faltantes, limitando-se, exclusivamente, ao que foi solicitado nesta decisão, evitando-se a juntada de documentos repetidos.
Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
05/08/2023 07:38
Recebidos os autos
-
05/08/2023 07:38
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 22:38
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 22:38
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 22:38
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 22:37
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 22:37
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
26/06/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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01/06/2023 23:21
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:21
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2023 17:01
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 16:04
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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17/04/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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